
O reajuste proposto para o Bolsa Família, se aprovado, forçaria o
desligamento de beneficiários do principal programa social do governo. A
informação está na justificativa do veto ao aumento, publicada nesta
sexta-feira (1º/1). A presidente Dilma Rousseff sancionou, com mais de
40 vetos, o projeto de lei sobre as diretrizes para a elaboração e
execução da Lei Orçamentária de 2016.
Entre os dispositivos
vetados, está o parágrafo 10 do artigo 38, que diz que o projeto e a lei
orçamentária de 2016 contemplarão recursos para o Programa Bolsa
Família em valor suficiente para assegurar reajuste de todos os
benefícios financeiros, de acordo com a inflação medida pelo IPCA,
acumulada entre maio de 2014 e dezembro de 2015. A Lei 13.242 foi
publicada em edição extra do Diário Oficial da União que circula nesta
sexta-feira, com data de 31 de dezembro de 2015.
Nas razões para o
veto, o governo afirma que o dispositivo não encontra comando
compatível no Projeto de Lei Orçamentária de 2016 já aprovado pelo
Congresso e em fase de sanção. "Assim, se sancionado, o reajuste
proposto, por não ser compatível com o espaço orçamentário, implicaria
necessariamente o desligamento de beneficiários do Programa Bolsa
Família."
O texto define metas e prioridades da administração
pública federal para este ano, além das diretrizes para a elaboração e
execução dos orçamentos da União; disposições relativas à dívida pública
federal, às despesas com pessoal e a encargos sociais e benefícios aos
servidores; disposições sobre transparência e fiscalização de obras e
serviços públicos, entre outras.
PNAE
O governo também vetou o
artigo 21 que determinava que o projeto de lei orçamentária de 2016
incluísse recursos para a atualização dos valores transferidos aos
estados, DF e municípios no Programa Nacional de Alimentação Escolar -
PNAE e ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE. A
justificativa para o veto foi de que o dispositivo determinaria ao
Poder Executivo indexação de despesas que têm sua forma de cálculo
definida no âmbito do Ministério da Educação. "Além disso, o Projeto de
Lei Orçamentária de 2016 já foi aprovado pelo Congresso Nacional e se
encontra em fase de sanção, o que tornaria tal comando normativo
inócuo", diz ainda a razão do veto.
Foi vetado ainda um
dispositivo que determinava a execução orçamentária e financeira
relativas a emendas individuais, desde que não houvesse impedimento de
ordem técnica. O governo justifica o veto afirmando que o dispositivo
determinaria a imediata execução orçamentária e financeira dessas
emendas, o que, na avaliação do governo, afronta a previsão de execução
da Lei Orçamentária Anual pelo Poder Executivo ao longo de todo o
exercício financeiro. "Além disso, contrariaria o disposto no art. 8.º
da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, que prevê que o Poder Executivo
estabelecerá a sua programação financeira e o cronograma de execução
mensal de desembolso, de forma a atender seu planejamento orçamentário e
financeiro. A determinação de ´imediata´ execução orçamentária e
financeira não é factível, pois o orçamento é anual e sua execução deve
ser programada de acordo com a capacidade de execução dos órgãos e a
disponibilidade financeira da União."
Outro dispositivo vetado
foi o parágrafo 7º do artigo 111, que vedava a concessão ou renovação de
quaisquer empréstimos ou financiamentos pelo BNDES ou por suas
subsidiárias a qualquer beneficiário para a realização de investimentos
ou obras no exterior. Segundo as razões do veto, esse dispositivo
poderia impedir que empresas exportadoras brasileiras ofertassem seus
produtos e serviços no mercado externo com condições de venda
compatíveis com as ofertadas por seus concorrentes internacionais.
"Com
a sanção da proposta, exportadores brasileiros podem ter sua
competitividade reduzida no ambiente internacional, resultando em
redução de participação do País no mercado internacional e dificuldades
na conquista de novos mercados, com prejuízo na geração de emprego e
renda no País, além da redução da entrada de divisas. Ressalte-se que,
em quaisquer das modalidades de apoio à exportação do BNDES, os
desembolsos de recursos são efetuados em Reais, no Brasil, diretamente
ao exportador brasileiro, com base nas exportações efetivamente
realizadas e comprovadas. O financiamento está vinculado estritamente às
exportações e não há, em nenhuma hipótese, remessa de recursos ao
exterior", justifica.
Fonte:correiobraziliense.com