A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.201 que abre crédito
suplementar, no valor de R$ 331,755 milhões, em favor de transferências a
Estados, Distrito Federal e municípios. A Lei está publicada no Diário
Oficial da União desta segunda-feira, 7
Outro decreto
presidencial publicado no DOU delega competência ao ministro do
Planejamento para a transposição, o remanejamento ou a transferência de
recursos de uma categoria de programação para outra, no âmbito das
atividades de ciência, tecnologia e inovação, de forma a viabilizar os
recursos de projetos restritos a essas funções.
Também foi
publicada no Diário Oficial a sanção da Lei 13.200, que abre crédito
especial de R$ 368,258 milhões em favor do Ministério da Previdência
Social para pagamento de despesas decorrentes do cumprimento de sentença
judicial.
A Lei teve origem em Projeto de Lei do Congresso
Nacional e viabilizará o pagamento de despesas para o cumprimento de
execução provisória requerida pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas e
pela Associação dos Funcionários Aposentados e Pensionistas da
Transbrasil, conforme sentença judicial já proferida. A ação foi
proposta contra a União, o Instituto Aerus de Seguridade Social e
outros.
Sandra Manfrini/ Estadão Conteúdo
Radio
segunda-feira, 7 de dezembro de 2015
Teste de zika tem eficácia só até 5º dia de sintomas, diz ministério
O exame que pode identificar o zika vírus só é eficaz se feito
preferencialmente nos cinco primeiros dias de sintomas. Como os sinais
de zika, dengue e chikungunya são semelhantes, o teste é a única maneira
de esclarecer qual virose o paciente contraiu. Especialistas alertam
que grávidas devem procurar atendimento médico ao perceberem os
primeiros indícios. O Ministério da Saúde divulga nos próximos dias o
protocolo de atendimento para zika.
Para detectar o
vírus após o período sintomático, seria necessário um exame de detecção
de anticorpos, que ainda não existe para o zika, mas que já está sendo
desenvolvido por diversos laboratórios públicos no País e deverá estar
disponível nas próximas semanas.
O exame que
detecta a presença de zika no período de sintomas é o RNA PCR. Ele
identifica, pelo sequenciamento genético do vírus, a presença do agente
no organismo. "Depois dos primeiros dias de infecção, quando o organismo
produz anticorpos, eles grudam no vírus e não se consegue mais
encontrar o material genético. Isso é variável. Nem todos os organismos
reagem ao vírus no mesmo tempo.
Ele começa a
passar para outras regiões e não se consegue detectar no sangue",
explica o patologista Hélio Magarinos Torres Filho, ex-presidente da
Sociedade Brasileira de Patologia Clínica no Rio.
O
especialista diz que, em alguns casos, o material genético do vírus
pode ser encontrado até o décimo dia, mas alerta que, se o resultado der
negativo nesse período, não há garantia de que a pessoa não tenha sido
infectada antes. A recomendação de fazer o exame até o quinto dia é
defendida pelo Centro de Controle e Prevenção de Doenças dos Estados
Unidos.
O teste detecta a presença do ácido
ribonucleico (RNA), responsável pela síntese de proteínas da célula. É
feito em duas etapas: na primeira, identifica a presença de um vírus; na
segunda, faz o sequenciamento genético para identificar qual dos
agentes infectou o organismo. Nos laboratórios particulares pesquisados
pelo Estado, o teste custa de R$ 1.198 a R$ 2.160. Nesta semana, outros
laboratórios prometem iniciar a oferta do teste. No Fleury, por exemplo,
o exame deverá custar cerca de R$ 300.
Pré-natal
"Se
as pacientes com sintomas de zika estiverem no primeiro trimestre de
gestação, o ideal é que façam o teste para afastar a hipótese de outras
doenças, até mesmo para fazer pré-natal pormenorizado, caso seja zika. É
o período em que há risco maior de acontecer má-formação", diz a
infectologista Bianca Grassi de Miranda, do Hospital Samaritano. O teste
específico para zika deve ser feito depois dos exames de dengue e
chikungunya, doenças mais comuns.
A estudante
Esthefany Souza, de 16 anos, grávida de 5 meses de Maria Júlia, não
recebeu a recomendação de fazer o teste ao ser diagnosticada com zika em
hospital particular da zona oeste do Rio. Ela teve sintomas como febre,
dores e manchas vermelhas. "Fiquei com medo de passar para a bebê",
diz.
A advogada Renata Vilhena, especialista em
saúde, diz que os planos devem pagar pelo exame de zika, em caso de
recomendação médica. "A operadora está recebendo para prestar serviço no
lugar do Estado. Havendo pedido, o plano é obrigado a cobrir", afirma. A
Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), que representa
planos de saúde, informou que os procedimentos cobertos pelas operadoras
são determinados pela Agência Nacional de Saúde (ANS) e definidos em
contrato.
Novo Jornal
domingo, 6 de dezembro de 2015
Receita deve divulgar consulta ao último lote de restituições do IR nesta semana
Os contribuintes que não fizeram as correções na declaração
após constatarem erros ou omissões estão na malha fina. O número de pessoas
nesta situação deve ser divulgado com os dados do lote. Para mudar a situação,
terão que atualizar a declaração e esperar pelos lotes residuais, que serão
liberados a partir de janeiro de 2016.
O primeiro passo para fazer as correções é verificar no extrato de
processamento da declaração as pendências ou inconsistências que causaram a
retenção na malha fina. O procedimento pode ser feito no Centro Virtual de
Atendimento da Receita Federal (e-CAC).
A Receita disponibilizou na internet um passo a passo para quem não é
cadastrado e deseja fazê-lo. Para quem não sabe usar os serviços no e-CAC, a
Receita disponibiliza um vídeo com instruções.
A consulta ao último lote estará disponível na página da Receita na internet ou
por meio do Receitafone 146. A Receita disponibiliza ainda aplicativo para
tablets e smartphones que permite o acompanhamento das restituições.
A restituição ficará disponível durante um ano. Se o resgate não for feito no
prazo, deverá ser requerido por meio do Formulário Eletrônico - Pedido de
Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC , no serviço extrato de
processamento, na página da Receita na internet.
Fonte: Agência Brasil
O primeiro passo para fazer as correções é verificar no extrato de processamento da declaração as pendências ou inconsistências que causaram a retenção na malha fina. O procedimento pode ser feito no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC).
A Receita disponibilizou na internet um passo a passo para quem não é cadastrado e deseja fazê-lo. Para quem não sabe usar os serviços no e-CAC, a Receita disponibiliza um vídeo com instruções.
A consulta ao último lote estará disponível na página da Receita na internet ou por meio do Receitafone 146. A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smartphones que permite o acompanhamento das restituições.
A restituição ficará disponível durante um ano. Se o resgate não for feito no prazo, deverá ser requerido por meio do Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC , no serviço extrato de processamento, na página da Receita na internet.
Vasco empata sem gols com o Coritiba e cai para a Série B pela terceira vez
O sonho vascaíno de escapar do rebaixamento teve fim neste domingo. O
time não conseguiu sair de um empate sem gols com o Coritiba, no Couto
Pereira, e teve decretada a terceira queda de sua história à Série B. A
equipe, que já havia ido para a segunda divisão em 2008 e 2013, não
escaparia da degola nem se tivesse vencido o jogo.
Isso porque o
Figueirense derrotou o Fluminense por 1 a 0, no Orlando Scarpelli, e
escapou da queda nesta 38ª rodada do Brasileirão. Além do Cruz-Maltino,
foram rebaixados Avaí, Goiás e Joinville.
Dentro de campo, o
Vasco não produziu o suficiente para ameaçar a defesa do Coritiba e
facilitou a vida do rival. O time carioca abusou dos erros de passe e
conclusão e não soube se adaptar ao gramado do Couto Pereira após a
forte chuva que caiu em Curitiba. Com 41 pontos, na 18ª colocação, o
time se despede da primeira divisão com dez vitórias, 11 empates e 17
derrotas. O saldo de gols final da equipe foi de -26.
Já o
Coritiba, que passou boa parte do campeonato brigando contra o
rebaixamento, conseguiu se salvar graças ao ponto conquistado neste
domingo. O time terminou a competição nacional na 15ª posição, com 44
pontos.
Fonte: Gazeta Esportiva
NESTA SEXTA-FEIRA ACONTECEU A CONFRATERNIZAÇÃO NATALINA DOS CONFRATERNIZAÇÃO CAPS
O evento teve a participação do Coral do CAPS, da
voluntária Carla Talita, que soltou a voz para todos entrarem no clima das
festas natalinas e depois dançarem um forró, com a companhia de Claudinho dos
Teclados.
Na ocasião a Secretária de Saúde, Maria Shimeny fez os
agradecimentos e falou da importância dos usuários continuarem frequentando o
CAPS, ressaltou a valorização dos usuários nas peças de artesanato que são
confeccionadas nas oficinas do programa e que são vendidas, que por sinal,
deste recurso foi o que proporcionou a compra das lembranças para a
confraternização.
Autorização para o Curso de Medicina na Ufersa é publicado no Diário Oficial da União
A autorização do Curso de Medicina da Universidade Federal Rural do
Semi-Árido (Ufersa) foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de
ontem. Conforme a publicação, o Ministério da Educação (MEC) autoriza a
oferta de 80 vagas anuais para o Campus de Mossoró.
Com a decisão,
a graduação em Medicina já constará na lista de cursos ofertados pelo
Sistema de Seleção Unificada (SiSU) de 2016.1. A princípio serão
ofertadas 30 vagas e, a partir de então, serão 40 entradas por semestre.
Há
mais de um ano, a Universidade vem se preparando para a implantação do
Centro de Saúde da Ufersa. Uma equipe de sete professores, já
empossados, vinha trabalhando na elaboração do Projeto Pedagógico do
Curso (PPC), organizando a aquisição de material, espaço e as diretrizes
para o funcionamento do curso.
Dentro da proposta pedagógica, o
Curso de Medicina da Ufersa funcionará de acordo com a "Metodologia
Ativa", isso significa que os estudantes da graduação serão inseridos na
rede local de atenção à saúde desde o primeiro semestre letivo. Para a
professora Andréa Taborda, uma das coordenadoras do PPC, com isso, os
estudantes terão maior aproximação com as problemáticas locais".
Com a publicação da Autorização, a Universidade irá nomear nesta quinta-feira (3) mais 12 novos professores aprovados em concurso público. Também já foram empenhados a aquisição de material para laboratório e material de anatomia para os anos iniciais, além do acervo bibliográfico.
Implantação do curso faz parte da Política Nacional de Expansão das Escolas Médicas
A
implantação do Curso de Medicina na Ufersa está no âmbito da Política
Nacional de Expansão das Escolas Médicas das Instituições Federais de
Educação Superior, do Ministério da Educação, que, entre outras
diretrizes, prevê a avaliação periódica por uma Comissão de
Acompanhamento e Monitoramento de Escolas Médicas (Camem).
Em
meados de novembro deste ano, a Universidade recebeu a visita de uma
comissão do Ministério com membros responsáveis pelo procedimento que
antecederam a autorização publicada ontem. Via de regra, as
universidades gozam de autonomia para criar novos cursos de graduação,
mas alguns cursos em específico exigem mais do que a autonomia
universitária. Exemplo disso é o Curso de Medicina que pressupõe
aprovação prévia pelo Conselho Nacional de Saúde.
Para o reitor da
Ufersa, José de Arimatea de Matos, a autorização do Curso de Medicina
da Ufersa é a concretização de um planejamento que envolveu a comunidade
acadêmica com muita dedicação. "Estamos realizando o sonho de trazer
mais cursos de Medicina para o interior do Estado, o que certamente terá
um impacto positivo para a saúde de toda nossa região".
Omossoroense
NOITE DESTE SÁBADO DEU INICIO A COPA ALTO SANTA TEREZA DE FUTSAL SUB-17 COM 24 GOLS MARCADOS
A abertura da Copa Alto Santa Tereza de Futsal Sub-17 aconteceu
na noite deste sábado com o ginásio lotado esquenta o inicio da copa 24 gols
foram marcados.
Para esquentar o inicio da competição teve o clássico
micaelense entre Craques do Alto e Selealto Fc uma partida de muita rivalidade
mas os Craques levou ao vencer o Seleato por 05 a 02 e no segundo jogo Unidos do
Morro pede para Só Canelas por 06 a 01, no terceiro jogo da noite Santo Antônio
FC vence por 08 a 02 Macaca, os jogos muitos bons um nível que agradou a
torcida
E hoje tem a segunda rodada com 4 jogos.
15:00hs SELEALTO FC X SANTO ANTÔNIO FC
15:50hs FC ATHLETIC ENCANTENSE X VILA REAL FC
16:40hs MACACA FC X CRAQUES DO ALTO FC
17:30hs NEWELL'S OLD BOYS X UNIDOS DO MORRO FC/
Os jogos acontece na quadra poliesportiva do Alto Santa Tereza
e tem o apoio da Prefeitura municipal de São Miguel e do Departamento de
Esporte e a cobertura do blog São Miguel em Alta.
ANVISA orienta sobre uso de repelentes ambientais por grávidas
A Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (ANVISA) emitiu nota técnica para todo o País sobre o uso de
repelentes ambientais para controle do mosquito da dengue. Segundo a
ANVISA, a utilização correta dos saneantes regularizados pelo órgão
submete a população apenas aos riscos ambientais ocasionados pelo
possível contato com as substâncias químicas presentes nas formulações,
sendo que tais riscos estão devidamente gerenciados pelas avaliações
físico-químicas e toxicológicas que a própria ANVISA faz para a
aprovação de princípios ativos e produtos formulados.
A agência destaca que esses produtos não devem ser indicados ou utilizados diretamente em seres humanos, mas em superfícies inanimadas e/ou ambientes, seguindo sempre, com atenção, as orientações do fabricante. Existem restrições gerais trazidas pelas normas da Agência como, por exemplo, “Durante a aplicação não devem permanecer no local pessoas ou animais domésticos", além de recomendações específicas como, por exemplo, "As mulheres grávidas não podem manipular o rodenticida" (raticidas).
Em alguns produtos, a avaliação de risco pode trazer restrições de uso específicas, que sempre estão descritas na rotulagem, por isso é necessário a necessidade de leitura do rótulo antes da utilização do produto. A forma correta de usar, o melhor local para a utilização, as precauções de uso e os cuidados em caso de acidentes são informações que podem evitar danos à saúde dos usuários.
Por isso, é importante frisar que a ANVISA não permite a utilização, em produtos saneantes, de substâncias que sejam comprovadamente carcinogênicas, mutagênicas ou teratogênicas. Em todos os casos, similarmente ao uso de qualquer outro tipo produto, a exposição de grávidas a qualquer agente químico deve ser sempre evitada, exceto se as circunstâncias e o benefício do uso do produto assim o justificarem.
Os produtos comumente utilizados no combate e/ou no controle da população do mosquito Aedes aegypti são:
• Inseticidas: indicados para matar os mosquitos adultos e são encontrados principalmente em spray e aerossol. Os inseticidas possuem substâncias ativas que matam os mosquitos e componentes complementares tais como solubilizantes, conservantes, entre outros, aprovados pela ANVISA;
• Repelentes: apenas afastam os mosquitos do ambiente, podendo ser encontrados na forma de espirais, líquidos e pastilhas utilizadas, por exemplo, em aparelhos elétricos. Como no caso dos inseticidas, a substância ativa responsável por afastar os mosquitos e os componentes complementares devem ser aprovados pela ANVISA. Os repelentes utilizados em aparelhos elétricos ou espirais não devem ser utilizados em locais com pouca ventilação nem na presença de pessoas asmáticas ou com alergias respiratórias.
Podem ser utilizados em qualquer ambiente da casa desde que estejam, no mínimo, a 2 metros de distância das pessoas; Vale lembrar que os inseticidas “naturais” à base de citronela, andiroba, óleo de cravo, entre outros, não possuem comprovação de eficácia nem a aprovação pela ANVISA até o momento.
Os produtos que se encontram atualmente regularizados na ANVISA com tais componentes possuem sempre outra substância como princípio ativo. Portanto, todos os produtos apregoados como “naturais”, comumente comercializados como velas, odorizantes de ambientes, limpadores e os incensos, que indicam propriedades repelentes de insetos não estão aprovados pela Agência e estão irregulares. Apenas o óleo de Neem, que possui a substância azadiractina, é aprovado pela ANVISA para uso em inseticidas, mas o produto deve estar registrado.
Já os equipamentos que emitem vibrações, CO2 ou luz, plantas e sementes, que funcionariam como atrativos para os mosquitos ou equipamentos com outras tecnologias, não são considerados saneantes passíveis de regularização junto a ANVISA.
A consulta de produtos saneantes regularizados na ANVISA pode ser feita nos endereços abaixo:
Registrados: http://www7.anvisa.gov.br/datavisa/Consulta_Produto/consulta_saneante.asp
Notificados: http://www7.anvisa.gov.br/datavisa/Notificado/Saneantes/NotificadoSaneante.asp
CONCLUSÃO
Assim como qualquer produto químico, os saneantes utilizados no combate a vetores expõem os usuários a riscos ambientais. A aprovação dos pedidos de registro desses produtos na ANVISA é precedida por criteriosa avaliação de segurança e eficácia, de forma que os inseticidas e repelentes registrados encontram-se com o risco devidamente gerenciado.
Segundo a ANVISA, devemos reforçar a necessidade de utilizar somente produtos que estão devidamente regularizados, obedecendo as condições de uso descritas no rótulo.
SESAP/ASSECOM
A agência destaca que esses produtos não devem ser indicados ou utilizados diretamente em seres humanos, mas em superfícies inanimadas e/ou ambientes, seguindo sempre, com atenção, as orientações do fabricante. Existem restrições gerais trazidas pelas normas da Agência como, por exemplo, “Durante a aplicação não devem permanecer no local pessoas ou animais domésticos", além de recomendações específicas como, por exemplo, "As mulheres grávidas não podem manipular o rodenticida" (raticidas).
Em alguns produtos, a avaliação de risco pode trazer restrições de uso específicas, que sempre estão descritas na rotulagem, por isso é necessário a necessidade de leitura do rótulo antes da utilização do produto. A forma correta de usar, o melhor local para a utilização, as precauções de uso e os cuidados em caso de acidentes são informações que podem evitar danos à saúde dos usuários.
Por isso, é importante frisar que a ANVISA não permite a utilização, em produtos saneantes, de substâncias que sejam comprovadamente carcinogênicas, mutagênicas ou teratogênicas. Em todos os casos, similarmente ao uso de qualquer outro tipo produto, a exposição de grávidas a qualquer agente químico deve ser sempre evitada, exceto se as circunstâncias e o benefício do uso do produto assim o justificarem.
Os produtos comumente utilizados no combate e/ou no controle da população do mosquito Aedes aegypti são:
• Inseticidas: indicados para matar os mosquitos adultos e são encontrados principalmente em spray e aerossol. Os inseticidas possuem substâncias ativas que matam os mosquitos e componentes complementares tais como solubilizantes, conservantes, entre outros, aprovados pela ANVISA;
• Repelentes: apenas afastam os mosquitos do ambiente, podendo ser encontrados na forma de espirais, líquidos e pastilhas utilizadas, por exemplo, em aparelhos elétricos. Como no caso dos inseticidas, a substância ativa responsável por afastar os mosquitos e os componentes complementares devem ser aprovados pela ANVISA. Os repelentes utilizados em aparelhos elétricos ou espirais não devem ser utilizados em locais com pouca ventilação nem na presença de pessoas asmáticas ou com alergias respiratórias.
Podem ser utilizados em qualquer ambiente da casa desde que estejam, no mínimo, a 2 metros de distância das pessoas; Vale lembrar que os inseticidas “naturais” à base de citronela, andiroba, óleo de cravo, entre outros, não possuem comprovação de eficácia nem a aprovação pela ANVISA até o momento.
Os produtos que se encontram atualmente regularizados na ANVISA com tais componentes possuem sempre outra substância como princípio ativo. Portanto, todos os produtos apregoados como “naturais”, comumente comercializados como velas, odorizantes de ambientes, limpadores e os incensos, que indicam propriedades repelentes de insetos não estão aprovados pela Agência e estão irregulares. Apenas o óleo de Neem, que possui a substância azadiractina, é aprovado pela ANVISA para uso em inseticidas, mas o produto deve estar registrado.
Já os equipamentos que emitem vibrações, CO2 ou luz, plantas e sementes, que funcionariam como atrativos para os mosquitos ou equipamentos com outras tecnologias, não são considerados saneantes passíveis de regularização junto a ANVISA.
A consulta de produtos saneantes regularizados na ANVISA pode ser feita nos endereços abaixo:
Registrados: http://www7.anvisa.gov.br/datavisa/Consulta_Produto/consulta_saneante.asp
Notificados: http://www7.anvisa.gov.br/datavisa/Notificado/Saneantes/NotificadoSaneante.asp
CONCLUSÃO
Assim como qualquer produto químico, os saneantes utilizados no combate a vetores expõem os usuários a riscos ambientais. A aprovação dos pedidos de registro desses produtos na ANVISA é precedida por criteriosa avaliação de segurança e eficácia, de forma que os inseticidas e repelentes registrados encontram-se com o risco devidamente gerenciado.
Segundo a ANVISA, devemos reforçar a necessidade de utilizar somente produtos que estão devidamente regularizados, obedecendo as condições de uso descritas no rótulo.
SESAP/ASSECOM
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