As
mudanças do programa ‘Minha Casa Minha Vida’ determinadas pelo Decreto
Nº 7.825 começaram a valer ontem. Redução de juros, novo limite de
renda, aumento do subsídio e do teto estão entre as alterações. Para a
AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, as
modificações – publicadas no Diário Oficial da União, de 15 de outubro –
vão beneficiar os mutuários como também os bancos. Uma das alterações é
o aumento do teto (do valor máximo para que um imóvel seja comprado com
os benefícios do programa) – de R$ 170 mil para R$ 190 mil, válido em
Brasília (DF), São Paulo (SP) e Rio de Janeiro (RJ). Já nas regiões com
mais de um milhão de habitantes, o valor subiu de R$ 150 mil para R$ 170
mil.
Nos
municípios com população acima de 250 mil, o teto aumentou de R$ 130
mil para R$ 145 mil. Nas cidades com mais de 50 mil habitantes o valor
mudou de R$ 100 mil para R$ 115 mil. Nas demais regiões, o teto passou
de R$ 80 mil para R$ 90 mil.
Outra
alteração foi o aumento no limite de renda na faixa 2, de R$ 3.100 para
R$ 3.275 para o desconto no financiamento. A faixa 1 continua com
limite de até R$ 1.600 assim como a faixa 3 com R$ 5.000. Além disso, o
valor do subsídio também foi modificado, passando de R$ 23 mil para R$
25 mil. Já o prazo para o pagamento das prestações continua de até 30
anos, com o mutuário podendo financiar até 100% do imóvel residencial e
novo.
Para
João Bosco Brito, assessor jurídico da AMSPA – Associação dos Mutuários
de São Paulo e Adjacências, embora algumas das modificações sejam
vantajosas para os mutuários, o seu impacto é pequeno, porém as
instituições financeiras terão maiores lucros. “Um exemplo disso é com
relação aos juros. Na faixa de renda de R$ 3.100,01 até R$ 5.000, a
redução foi de 8,16 para 7,16% (a única faixa beneficiada com o
desconto); em compensação foram embutidas outras taxas”, explica.
Segundo
ele, o encargo criado foi a Taxa de Acompanhamento da Operação (TAO),
que na prática substitui o CES – Coeficiente de Equiparação Salarial
(instituído com objetivo de manter o equilíbrio entre o pagamento das
prestações e a correção do saldo devedor). “Basta verificar que o índice
de 1,15% é o mesmo do CES, percentual que será cobrado uma única vez,
mas com reflexos nas demais prestações”, expõe. A Taxa de Administração
no valor de R$ 25 também é outro encargo inserido. “Na verdade não há
redução de juros; os juros só mudaram de nome”, acrescenta.
Brito
alerta que mesmo que o comprador tenha fechado negócio antes do dia 01,
pode pleitear o financiamento com o novo teto. “O adquirente neste caso
é beneficiado. Contudo, se o rendimento familiar não for suficiente
para o novo teto elevado, a diferença deverá ser arcada pelo mutuário
ou, como aconselhamos, o consumidor poderá recorrer ao judiciário”.