O
Excelentíssimo Senhor Juiz da 43ª Zona Eleitoral de São Miguel, Venha Ver,
Coronel João Pessoa e Doutor Severiano, Dr. Marco Antônio Mendes Ribeiro, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 131, da Resolução TSE nº
23.659/2021 e em cumprimento às determinações contidas no Provimento CGE nº
1/2025, que define orientações para a execução dos procedimentos relativos ao
cancelamento de inscrições e à regularização de situação das eleitoras e dos
eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições,
Divulga aos partidos políticos e a todas e todos os eleitores as inscrições sujeitas a cancelamento. A lista de eleitoras e eleitores poderá ser acessada no endereço eletrônico: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/atendimento-eleitor na opção 7. Consultar situação eleitoral.
Para regularizar sua situação, as eleitoras e eleitores com inscrições sujeitas ao cancelamento (Eleições 2024, Eleições de 2022, primeiro e segundo turno) deverão comparecer ao Cartório Eleitoral, na Rua Coronel Nunes, 446, Centro, São Miguel, no horário 08 as 13, de segunda a sexta, ou acessar o autoatendimento eleitoral Título Net no portal da Justiça Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 20 de março de 2025.
Caso a eleitora ou do eleitor não compareça ao cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento da(s) multa(s) correspondente(s), acarretará o cancelamento automático da inscrição.
São Miguel em Alta Notícias informações Cartório Eleitoral de São Miguel/RN
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