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quinta-feira, 28 de abril de 2022

MP Eleitoral obtém condenação de ministro das Comunicações por propaganda eleitoral antecipada no RN

O Ministério Público Eleitoral obteve a condenação do ministro das Comunicações, Fábio Faria, no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), pela prática de propaganda eleitoral antecipada durante a inauguração de obras da transposição do Rio São Francisco no estado, em fevereiro deste ano. O TRE/RN reconheceu a prática de propaganda eleitoral extemporânea negativa contra a governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra. Fábio Faria foi condenado ao pagamento de multa de R$ 10 mil.

O MP Eleitoral considerou que o ministro “não se limitou a tecer eventuais críticas administrativas à atual governadora do RN e pretensa candidata à reeleição no pleito que se avizinha, tendo, em vez disso, de forma explícita, conclamado os eleitores que o ouviam a não votar nela”. Para o procurador regional Eleitoral, Rodrigo Telles, a referência expressa às eleições de 2022, antes do prazo permitido, extrapola os limites constitucionais da liberdade de expressão.

O procurador destaca que “as manifestações em referência foram levadas a efeito em evento oficial do governo federal relativo à inauguração de obras hídricas, o que, por si só, demonstra a ilicitude da conduta do representado, uma vez que, obviamente, seja no período eleitoral, seja na pré-campanha, é vedada a manifestação político-eleitoral em eventos custeados com recursos públicos”.

De acordo com o juiz José Carlos Dantas Teixeira de Souza, relator do caso no TRE/RN, ficou provada a propaganda antecipada negativa. Ele destacou trecho do discurso em que o ministro das Comunicações afirmou: “Nossa missão é tirar essa governadora mentirosa”, demonstrando pedido explícito para o público não votar em Fátima Bezerra. O processo tramita no TRE/RN sob o número 0600040-97.2022.6.20.0000. Ainda cabe recurso da decisão.

Entenda o caso – O MP Eleitoral protocolou representação contra os ministros das Comunicações, Fábio Faria, e do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, pela prática de propaganda eleitoral antecipada durante inauguração de obras da transposição do Rio São Francisco, em Jardim de Piranhas, no Rio Grande do Norte, em 9 de fevereiro deste ano. Durante o evento, acompanhados do presidente da República, Jair Bolsonaro, eles pediram votos para o presidente e para a candidatura de Marinho ao Senado, além de pregarem contra a reeleição da governadora do estado, Fátima Bezerra. As condutas referentes à candidatura do presidente da República foram encaminhadas à Procuradoria-Geral Eleitoral.

Propaganda eleitoral antecipada - O art. 36 da Lei no 9.504/1997 veda a realização de propaganda eleitoral (positiva ou negativa) antes de 15 de agosto do ano das eleições. Proíbe-se, nesse caso, a chamada propaganda eleitoral extemporânea ou antecipada, sendo cominada a sanção de multa pelo descumprimento da regra. O objetivo é tutelar o equilíbrio na disputa eleitoral em detrimento da influência do poder econômico ou político, uma vez que, limitando-se a propaganda eleitoral a um determinado período e sendo gratuita a propaganda no rádio e na televisão, há garantia de que o maior ou menor poder econômico ou político dos candidatos não terá o condão de desequilibrar a concorrência democrática em busca do voto popular.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte

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