O
Senado aprovou nesta terça-feira (20) o projeto de lei que acaba com as saídas
temporárias de presos em feriados e datas comemorativas, mas mantém a
autorização para que detentos em regime semiaberto possam estudar fora da
prisão. Como os senadores fizeram mudanças, a proposta será analisada
novamente pela Câmara dos Deputados, que aprovou o projeto em 2022. 

A
proposta foi aprovada por 62 votos favoráveis e dois contrários - dos senadores
Cid Gomes (PSB-CE) e Rogério Carvalho (PT-SE).
A
legislação atual prevê a saída temporária, conhecida como “saidinha”, para
condenados no regime semiaberto. Eles podem deixar a prisão cinco vezes ao ano
para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de
ressocialização.
Segundo
o relator da proposta no Senado, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), o projeto de lei
aprovado hoje busca extinguir a saída temporária em vista dos recorrentes casos
de presos detidos que cometem infrações penais durante o gozo desse benefício.
“Ao permitir que presos ainda não reintegrados ao convívio social se beneficiem
da saída temporária, o Poder Público coloca toda a população em risco”,
argumentou.
A
proposta aprovada também prevê a realização de exame criminológico para
permitir a progressão de regime de condenados. De acordo com o texto, um
apenado só terá direito ao benefício se “ostentar boa conduta carcerária,
comprovada pelo diretor do estabelecimento e pelos resultados do exame
criminológico”.
“O
exame é uma junta médica em que um conjunto de médicos, psiquiatras, psicólogos
e assistentes sociais vai determinar de forma técnica a capacidade dessa pessoa
ter direito a progressão de regime ou livramento condicional”, explicou o
senador.
Por
emenda apresentada pelo senador Sergio Moro (União Brasil-PR) na Comissão de
Segurança Pública, fica permitida a saída de presos para frequência a curso
profissionalizante, de ensino médio ou superior. Não se enquadram nessa
permissão os presos que praticaram crime hediondo ou crime praticado com
violência ou grave ameaça contra a pessoa.
O
projeto estabelece regras para a monitoração de presos com o uso de
tornozeleira eletrônica. Segundo a proposição, o juiz pode determinar a
fiscalização eletrônica como requisito para o cumprimento de penas do regime
aberto e semiaberto e de presos com restrição de circulação pública e para
estabelecer o livramento condicional.
A
legislação será chamada de “Lei Sargento PM Dias”, em homenagem ao policial militar de Minas Gerais que foi morto em
janeiro deste ano durante uma perseguição na capital mineira. O autor do crime
era um beneficiário da saída temporária.
Governo
O
líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), liberou a bancada do
governo para votar. Segundo ele, não há ainda nenhuma posição firmada pelo
governo sobre a possibilidade de vetar a proposta.
O
líder do PT no senado, Fabiano Contarato (PT-ES), se manifestou favorável ao
texto-base do projeto e também liberou a bancada para a votação. Ele disse ser
contra a saída temporária de presos.
Ressocialização
Especialistas
ouvidos pela Agência Brasil avaliam que a extinção do benefício não tem relação com a queda na
criminalidade.
O
secretário Nacional de Políticas Penais (Senappen), Rafael Velasco, lembra que
o cumprimento do benefício da saída temporária não é uma exclusividade do
Brasil, que existe em todo o mundo, e que é absolutamente necessário para a
retomada da vida fora da prisão após cumprimento da pena.
“É
um benefício humanitário, ele serve para reintegração social progressiva do
preso, serve dentro dos processos de ressocialização dele, uma aproximação
tanto familiar quanto social”, ressalta o secretário.
A
diretora-executiva do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), Marina
Dias, avalia que a saída temporária é extremamente importante para o processo
de ressocialização, de retomada da vida daquela pessoa que está já cumprindo a
pena, mas já está num processo de término da pena, justamente para retomar os
seus vínculos na comunidade e com seus familiares.
As
pessoas encarceradas que têm direito à saída temporária são aquelas que estão
no regime semiaberto, ou seja, que já podem deixar o presídio em algum momento
para trabalhar, estudar ou para atividades que possam contribuir para sua
reintegração social.
Agência Brasil