Encerradas
as Eleições 2022, os eleitores e eleitoras poderão realizar o cadastro
eleitoral a partir desta terça-feira (8). Dessa forma, aqueles que estiverem
aptos para tirar o título de eleitor, revisar e alterar informações como dados
pessoais, local de votação, incluir nome social ou regularizar título cancelado
ou suspenso, podem fazer presencialmente no cartório eleitoral ou online, através do Autoatendimento
do Eleitor.
Desde o
dia 5 de maio o cadastro eleitoral estava fechado para alistamento,
transferência e revisão do título de eleitor, pois nenhuma alteração no título
pode ser feita 150 dias antes de cada eleição. A medida é necessária para que a
Justiça Eleitoral (JE) consolide os dados do eleitorado apto a votar e tome providências
necessárias à realização do pleito, como a organização dos locais de votação e
impressão dos cadernos com os dados dos eleitores de cada seção.
No
cadastro eleitoral ficam armazenados os dados pessoais da eleitora ou do
eleitor, a situação eleitoral do título, além de informações sobre o
comparecimento às urnas, a justificativa eleitoral, transferências de
domicílio, o trabalho como mesário ou mesária, eventuais débitos eleitorais,
entre outras.
Com a
reabertura do cadastro, aquelas pessoas que precisam tirar o título
(alistamento eleitoral), poderão realizar. Ele é obrigatório para o brasileiro
e a brasileira, natos ou naturalizados, com idade a partir de 18 anos. Para
pessoas entre 16 e 17 anos, a partir de 70 anos e analfabetas, o alistamento é
facultativo. A partir de 15 anos, a pessoa também pode requerer o título
eleitoral, mas só poderá votar nas eleições quando completar os 16 anos. As
mesmas regras são válidas para brasileiros e brasileiras que moram no exterior,
pois também devem cumprir suas obrigações eleitorais.
Além do
alistamento também será possível revisar e atualizar dados pessoais como estado
civil, endereço ou incluir nome social; solicitar transferência do local de
votação; e regularizar situação do título de eleitor que estiver cancelado ou
suspenso.
Documento
de Quitação Eleitoral
Também
estará disponível, a partir desta terça-feira (8), a emissão do documento de
quitação eleitoral. O documento pode ser emitido pela internet e pelo aplicativo e-Título,
disponível para IOSe
Android.
Para
estar quite com a Justiça Eleitoral (JE) e obter a certidão de quitação
eleitoral, a eleitora ou o eleitor deve estar com o voto em dia, ter
justificado as ausências e atendido às convocações da JE – para trabalhar como
mesária ou mesário, por exemplo –, ou ter pagado as multas que tiverem sido
aplicadas.
Depois da
certidão emitida, é necessário validá-la. Para isso, basta acessar o link, ir
em “Validação de Certidão”, clicar em “Validar Documentos” e preencher com os
dados solicitados. Para emitir pelo e-Título, é só clicar no menu “Mais Opções”
e, depois, em “Quitação Eleitoral”. A certidão aparecerá automaticamente, caso
você esteja sem pendências com a Justiça Eleitoral.
TRE/RN