O
Supremo Tribunal Federal (STF) formou hoje (19) maioria de votos para confirmar
a decisão individual do ministro Luís Roberto Barroso que liberou o transporte
público gratuito no segundo turno das eleições neste domingo (30).
A
decisão individual foi proferida ontem (18) e permite que os prefeitos que
adotarem a medida não sejam responsabilizados por improbidade administrativa ou
crime eleitoral.
O
caso é julgado no plenário virtual, modalidade de votação na qual os votos são
inseridos em um sistema eletrônico e não há deliberação presencial.
Além
do relator, também referendaram a liminar os ministros Edson Fachin, Cármen
Lúcia, Dias Toffoli, Luix Fux, Alexandre de Moraes e Luiz Fux.
A
decisão foi tomada a partir de uma ação protocolada pela Rede Sustentabilidade.
A pedido do partido, no primeiro turno o ministro também determinou que o
transporte público fosse mantido em níveis normais e que os municípios que já
ofereceram a gratuidade em pleitos anteriores mantivessem a medida.
Para
pedir a gratuidade universal, a Rede argumentou que o voto é obrigatório no
Brasil, mas que muitos eleitores não têm condições de pagar a passagem até o
local de votação, que em muitos casos é mais cara do que a multa pelo não
comparecimento, cujo valor máximo é de R$ 3,51. A medida também pretende evitar
alta abstenção de eleitores no dia da votação.
Agência Brasil