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domingo, 9 de outubro de 2022

Covid-19: Brasil registra 482 novos casos e 9 mortes em 24 horas

As secretarias estaduais e municipais de Saúde registraram 482 novos casos de covid-19 em 24 horas em todo o país. De acordo com os órgãos, foram confirmadas 39 mortes por complicações associadas à doença no mesmo período.

Os dados estão na atualização do Ministério da Saúde divulgada neste domingo (9). As informações não foram atualizadas por Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima e Tocantins. Distrito Federal, Bahia, Maranhão e Minas Gerais e Mato Grosso do Sul não atualizaram o número de óbitos.

Com as novas informações, o total de pessoas infectadas pelo novo coronavírus durante a pandemia soma 34.719.507

O número de casos em acompanhamento está em 116.328. O termo é dado para designar casos notificados nos últimos 14 dias que não tiveram alta e nem resultaram em óbito.

Com os números de hoje, o total de óbitos alcançou 686.851 desde o início da pandemia. Ainda há 3.189 mortes em investigação. As ocorrências envolvem casos em que o paciente morreu, mas a investigação se a causa foi covid-19 ainda demanda exames e procedimentos complementares.

Até agora, 33.916.328 pessoas se recuperaram da covid-19. O número corresponde a 97,7% dos infectados desde o início da pandemia.

Estados

Segundo o balanço do Ministério da Saúde, no topo do ranking de estados com mais mortes por covid-19 registradas até o momento estão São Paulo (175.121), Rio de Janeiro (75.750), Minas Gerais (63.814), Paraná (45.369) e Rio Grande do Sul (41.123).

Já os estados com menos óbitos resultantes da pandemia são Acre (2.029), Amapá (2.163), Roraima (2.173), Tocantins (4.205) e Sergipe (6.439).

Vacinação

De acordo com o vacinômetro do Ministério da Saúde um total de485.051.178 doses de vacinas contra a covid-19 foram aplicadas no país, desde o início da campanha de imunização. Dessas aplicações totais de vacina, 180 milhões são primeira dose, 161,5 milhões são segunda e 5 milhões são dose única. A dose de reforço já foi aplicada em mais de 99,2 milhões de pessoas e a segunda dose extra ou quarta dose, em pouco mais de 34,3 milhões. O painel registra ainda 4,8 milhões de doses como adicionais, que são aquelas aplicadas em quem tinha recebido o imunizante da Janssen, de dose única.

Agência Brasil

Novos títulos eleitorais podem ser solicitados a partir de 8 de novembro

Para votar nas Eleições 2022, as cidadãs e os cidadãos tiveram até 4 de maio deste ano, 150 dias antes do pleito, para tirar, transferir ou revisar o título de eleitor na plataforma Título Net. Depois dessa data, o cadastro eleitoral foi fechado e, de acordo com a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 23.659/2021, o serviço será restabelecido no dia 8 de novembro.

Confira as principais perguntas e respostas sobre o documento:

1 - Quando posso solicitar o título de eleitor?

Quem vai tirar o título de eleitor pela primeira vez deve esperar o prazo final previsto em resolução para o restabelecimento dos serviços da plataforma Título Net. Portanto, somente a partir do dia 8 de novembro, será possível solicitar o título. Após fazer o requerimento no site, para emitir o documento, baixe o aplicativo e-Título, disponível para smartphone ou tablet, nas plataformas iOS ou Android.

2 - Quando posso corrigir meus dados cadastrais do título de eleitor?

O mesmo prazo previsto em resolução vale para este caso. Somente a partir de 8 de novembro, será possível pedir alterações na plataforma Título Net. A eleitora ou o eleitor também poderá alterar o endereço residencial, trocar local de votação para dentro e fora do país e incluir o nome social no documento. 

3 - Como saber se meu título está com a situação regular?

Para que a situação eleitoral esteja regular, a eleitora ou o eleitor não deve se enquadrar em nenhuma causa de cancelamento (faltar à revisão de eleitorado, por exemplo) ou de suspensão dos direitos políticos (condenação criminal definitiva, cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, improbidade administrativa, conscrição, etc., conforme estabelecido na Constituição Federal, artigos 15 e 14, parágrafo 2º).

Consultar a situação eleitoral na página do TSE.

A regularização do título de eleitor cancelado ou suspenso também só poderá ser feita a partir do dia 8 de novembro. 

4 - Como emitir a certidão de quitação eleitoral?

Para estar quite com a Justiça Eleitoral (JE) e poder emitir a certidão de quitação eleitoral, a eleitora ou o eleitor deve estar com o voto em dia, ter justificado as ausências e atendido às convocações da JE (para trabalhar como mesária ou mesário, por exemplo) ou ter pagado as multas que tiverem sido aplicadas.

Após o primeiro turno das Eleições 2022, de 3 a 9 de outubro, estará suspensa a emissão de certidão de quitação eleitoral, bem como de 31 de outubro a 7 de novembro, depois do segundo turno.

Nas datas permitidas, para gerar a certidão, basta acessar o Portal do TSE e clicar em Eleitor – Certidões – Certidão de Quitação Eleitoral. Pelo aplicativo e-Título, também é possível solicitar o documento.

5 - Onde consulto e emito multas eleitorais?

Se, no cadastro do eleitor, constarem multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, a cidadã ou o cidadão deve emitir o boleto no Portal do TSE e realizar o pagamento. Para consultar débitos e emitir boleto, basta clicar em Eleitor – Quitação de multas. O aplicativo e-Título também possibilita a consulta e a emissão de débitos eleitorais.

6 - O que é certidão circunstanciada e onde emito?

Durante o fechamento do cadastro eleitoral, caso a eleitora ou o eleitor necessite regularizar passaporte ou CPF, solicitar diploma, bem como fazer matrícula em universidade ou outra instituição de ensino, entre outros serviços, poderá solicitar a emissão de uma certidão circunstanciada. O documento, emitido pelos cartórios eleitorais, é utilizado para atestar a impossibilidade de regularizar a situação na Justiça Eleitoral em razão do período de fechamento do cadastro.

A certidão circunstanciada vale até a reabertura do cadastro eleitoral, desde que preenchidos os requisitos legais, tais como o pagamento ou dispensa do recolhimento de multa. Após as eleições, quando o cadastro for reaberto, a cidadã ou o cidadão deverá procurar a Justiça Eleitoral para resolver as pendências e regularizar a situação.

Para emitir a certidão circunstanciada, basta entrar em contato com o cartório eleitoral da sua cidade por e-mail ou WhatsApp e se informar sobre a emissão. A listagem dos cartórios de cada estado pode ser encontrada na página de cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE), no menu Cartórios Eleitorais – Contatos ou Consultas a Zonas eleitorais.

Demais dúvidas podem ser esclarecidas no Tira-Dúvidas do TSE no WhatsApp ou com a Ouvidoria da Corte Eleitoral.

JL/LC, DM

ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA FATAL NA CE-138 NO SÍTIO LAGOA NOVA ZONA RURAL PEREIRO

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