As
alterações promovidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entram em vigor a
partir desta segunda-feira (12). As mudanças foram sancionadas pelo presidente
Jair Bolsonaro em outubro do ano passado, quando ficou definido que a vigência
passaria a ocorrer 180 dias após a sanção.
A partir de
agora, os motoristas devem ficar atentos aos novos prazos de renovação da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ao número de pontos que podem gerar a
suspensão de dirigir e à punição de quem causar uma morte ao conduzir o veículo
após ter ingerido bebida alcoólica ou ter usado drogas.
Os
exames de aptidão física e mental para renovação da CNH não serão mais
realizados a cada cinco anos. Agora, a validade será de dez anos para
motoristas com idade inferior a 50 anos; cinco anos para motoristas com idade
igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 e três anos para motoristas com
idade igual ou superior a 70 anos.
Sobre
a pontuação, a lei agora estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12
meses conforme haja infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a suspensão
ocorre com 20 pontos, independentemente do tipo de infração.
Dessa
forma, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais
infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40
pontos se não tiver cometido infração gravíssima no período de 12 meses.
Os
condutores que exercem atividades remuneradas terão seu documento suspenso com
40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Essa regra atinge
motoristas de ônibus ou caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo ou
moto-taxistas. Se esses condutores participarem de curso preventivo de
reciclagem ao atingir 30 pontos, em 12 meses, toda a pontuação será zerada.
As
novas regras proíbem que condutores condenados por homicídio culposo ou
lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo tenham pena de prisão
convertida em alternativas.
Cadeirinhas
O
uso de cadeirinhas no banco traseiro passa a ser obrigatório para crianças com
idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura. Pela
regra antiga, somente a idade da criança era levada em conta.
Recall
Nos casos de chamamentos pelas montadoras para
correção de defeitos em veículos (recall), o automóvel somente será licenciado após a comprovação de que
houve atendimento das campanhas de reparo.
Motociclistas
Para os motociclistas, a nova lei restringe a
circulação de crianças na garupa das motos. Antes, a legislação permitia que
crianças maiores de sete anos podiam ir na garupa. Agora, a idade mínima para
levar uma criança na moto é 10 anos.
Andar com o farol da motocicleta apagado passará a
ser considerada infração média, sujeita a multa de R$ 130,16. Antes, isso era
considerado como infração gravíssima, sujeita a multa e apreensão da CNH e até
suspensão do direito de pilotar.
Pilotar motocicleta sem viseira ou óculos de
proteção ou com a viseira levantada passa ser uma infração média, com
multa de R$ 130,16. Antes, era considerada infração gravíssima andar sem
viseira e infração leve pilotar com viseira levantada ou danificada.
Agência
Brasil