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terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

Horário de verão vai terminar na virada deste sábado para domingo


O horário de verão vai acabar na virada do próximo sábado para domingo (dia 17), quando os relógios deverão ser atrasados em uma hora. Em vigor desde 4 de novembro de 2018, a mudança obrigou dez estados — além do Distrito Federal — a ajustarem os ponteiros: Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Espírito Santo.

Desta vez, a duração do horário de verão será mais curta do que o normal. Historicamente, esse período começa no terceiro domingo de outubro, mas seu início em 2018 foi adiado por conta do segundo turno das eleições, a pedido do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Se não houvesse o adiamento, aumentaria a diferença de horário entre os estados do Sul e do Sudeste e os que já têm fuso diferente, atrapalhando a divulgação dos resultados das urnas.

Com o fim do horário de verão no próximo fim de semana, será preciso ficar atento aos aparelhos celulares. Antes que este fosse implantado, em novembro, muitas operadoras de telefonia promoveram ajustes em seus sistemas, para atualização automática dos telefones, o que causou problemas aos clientes. Com os relógios adiantados antes da hora, milhares de consumidores perderam uma hora de sono e acabaram chegando cedo demais a compromissos.


Para quem tem voos marcados
Em caso de dúvidas sobre o horário dos voos programados para domingo, a Infraero recomenda aos passageiros que procurem informações junto às companhias aéreas, balcões de informações nos terminais ou com os empregados das empresas nos aeroportos vestidos com coletes amarelos “Posso Ajudar?”.

Em vigor desde 1931, a mudança de horário foi uma estratégia do governo para gerar economia de energia, já que, durante a estação, as pessoas chegavam em casa e ligavam os chuveiros, ocasionando pico de consumo e grande desperdício.

Com o passar dos anos, porém, os picos de consumo passaram a ser registrados nos momentos mais quentes ao longo do dia, com grande utilização de aparelhos de ar-condicionado, por exemplo, sobretudo no comércio.

Por isso, a Associação Brasileira das Empresas de Serviços de Conservação de Energia (Abesco), por exemplo, entende que a alteração nos relógios não se justifica mais.
Em setembro de 2017, o governo federal chegou a anunciar a intenção de abandonar o horário de verão a partir de 2018, mas voltou atrás.

O Globo

EXPLOSÃO CAUSADA POR TELEFONE CELULAR DESTRÓI CASA NO ABOLIÇÃO I EM MOSSORÓ-RN


Uma explosão com um aparelho de telefone celular, na tarde desta segunda feira 11 de fevereiro de 2019,provocou um incêndio e destruiu uma casa próximo a caixa d'agua no bairro Abolição I em Mossoró no Rio Grande do Norte.

Segundo informações, a dona da residência que é funcionária da Usibras saiu de casa para resolver problemas particulares e deixou o telefone carregando na tomada em cima da cama. Houve a explosão do aparelho e as chamas rapidamente tomaram conta do imóvel.

O Corpo de Bombeiros foi acionado, mas apesar de conter as chamas rapidamente todos os móveis e utensílios que se encontravam no interior da casa foram consumidos pelo fogo. Graças a Deus ninguém ficou ferido.

Passando Na Hora

GUARDA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL É ACIONADA PARA AVERIGUAR CASO DE UM POSSÍVEL CÁRCERE PRIVADO SEGUIDO DE TORTURA E ESTUPRO

Por volta das 23h, deste sábado 09, uma guarnição da ROMU realizava patrulhamento pela cidade e ao passar nas proximidades do hospital, foram acionados por funcionários do referido local dando conta de que uma mulher teria dado entrada naquela unidade hospitalar relatando ter sofrido abuso sexual, os GCMs procuraram a paciente e ao ser questionada sobre o que teria acontecido, a mesma aos prantos e bastante abalada, relatou ter sido vítima de cárcere privado, quando segundo ela, o seu próprio primo teria lhe agarrado, amarrando-a com uma corrente, e em seguida teria lhe torturado com uma gillette durante toda a tarde, além de obriga-la a ingerir bebida alcoólica, disse também que, ele tirou sua roupa e tentou estupra-la, não tendo conseguido seu intuito, porque ela conseguiu escapar e correr para a casa do seu pai que a socorreu para o hospital.

Após os agentes tomarem ciência dos fatos, a guarnição da ROMU, diligenciou no intuito de localizar e prender o suspeito, o qual foi encontrado na casa de sua mãe no bairro Manoel Vieira, na hora da abordagem o acusado estava tranquilo e não esboçou reação, questionado sobre a acusação o mesmo negou que tenha praticado tal crime, porém diante da gravidade dos fatos e levando em consideração que a suposta vítima se encontrava com várias lesões pelo corpo, o suspeito foi levado ao hospital para a realização do exame de corpo de delito, bem como a mulher, que na presença do médico afirmou que o acusado chegou a estupra-la, com os laudos médico em mãos, os GCMs, conduziram todos até a delegacia de Polícia Civil em Pau dos Ferros, onde funciona o plantão policial durante a noite e finais de semana para que o delegado pudesse ouvi-los e esclarecer o acontecido.

Durante o trajeto São Miguel/Pau dos Ferros, a equipe conversando com a vítima, percebeu que ela entrava em conflito em suas declarações e já na DP, diante da autoridade policial, a vítima apresentou várias versões do fato o que fragilizava a análise do ocorrido, inclusive apresentando certa confusão mental nas declarações; devido à falta de certeza quanto a existência do crime, a autoridade policial decidiu por registrar o B.O e encaminhar a suposta vítima para se submeter a exames no ITEP para constatação da natureza das lesões e posterior instauração de inquérito policial para apuração dos fatos.

A ocorrência se estendeu durante toda a madrugada e por volta das 6h, da manhã a guarnição da ROMU retornou a cidade de São Miguel, tendo continuado as diligencias para tentar encontrar mais elementos que pudesse solucionar o caso, a equipe se deslocou até casa da suposta vítima localizada na Vila Nossa Senhora de Guadalupe (Vila Oiteiro), local onde segundo ela, tudo teria acontecido, mas não foi encontrado corrente, gillette ou qualquer outro objeto que pudesse comprovar sua história, muito menos qualquer vizinho que tenha visto ou ouvido alguma coisa relacionada ao fato.

Concluído o caso, e se provado a não existência do crime pelo acusado, a suposta vítima poderá ser responsabilizada criminalmente por falsa comunicação de crime a Polícia bem como, por todos os seus atos levianos e irresponsáveis.

Da redação do Blog São Miguel em Alta
Com informação Guarda Municipal

Assinado decreto presidencial que concede perdão de pena para presos com doenças graves


O decreto de indulto humanitário para conceder liberdade a presos portadores de doenças graves e em estado terminal está publicado no Diário Oficial da União, na seção 1, página 4. O decreto é assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro.

Bolsonaro assinou o decreto na semana passada, enquanto se recupera da cirurgia de reconstrução do trânsito intestinal, no Hospital Israelita Albert Einstein, em São Paulo. A assinatura foi na presença do subchefe de assuntos jurídicos da Casa Civil, Jorge Antônio de Oliveira Francisco.

Direitos
O texto autoriza o indulto em casos específicos, como paraplegia, tetraplegia ou cegueira adquirida posteriormente à prática do delito ou dele consequente. A condição precisa ser comprovada por laudo médico oficial ou por médico designado pelo juiz executor da pena.
No decreto, estão beneficiados também os presos com doença grave, permanente, que, simultaneamente, imponha severa limitação de atividade e que exija cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal, desde que comprovada por laudo médico oficial, ou, na falta do laudo, por médico designado pelo juízo da execução.

O indulto se estende ainda para os detentos com doença grave, neoplasia maligna ou síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids), desde que em estágio terminal e comprovada por laudo médico oficial, ou, na falta do laudo, por médico designado pelo juízo da execução.
Sem indulto

Há restrições no decreto, como a proibição do indulto aos condenados por corrupção (ativa e passiva), crimes hediondos, de tortura e tráfico de drogas. Também não serão libertados presos condenados por crimes cometidos com grave violência contra pessoa, por envolvimento com organizações criminosas, terrorismo, violação e assédio sexual.

Também estão vetados ao benefícios os condenados por estupro de vulnerável, corrupção de menores, satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou de vulnerável.

O decreto proíbe ainda o indulto aos condenados por peculato, concussão e tráfico de influência. A medida também exclui aqueles que tiveram a pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos ou multa, que tiveram suspensão condicional do processo e nos casos em que a acusação recorreu após o julgamento em segunda instância.

De acordo com o texto, não vai ser concedido indulto para aquele que, condenado, não cumpriu a pena correspondente ao crime impeditivo do benefício.

Defensoria Pública
A lista de pessoas com direito ao indulto deverá ser encaminhada à Defensoria Pública, ao Ministério Público, ao Conselho Penitenciário e ao juízo da execução pela autoridade que detiver a custódia dos presos.

O decreto informa que o indulto poderá ser concedido ainda que a sentença tenha transitado em julgado para a acusação, sem prejuízo do julgamento de recurso da defesa em instância superior e que não tenha sido expedida a guia de recolhimento. O indulto não é aplicável se houver recurso da acusação de qualquer natureza após o julgamento em segunda instância.

Agência Brasil

PREFEITURA DE SÃO MIGUEL/RN LANÇA EDITAL PARA CONTRATAÇÃO DE MOTORISTAS E MOTOCICLISTAS


A Prefeitura de São Miguel inicia nesta terça-feira (12) processo seletivo para contratação, por prazo determinado, de motoristas e motociclistas para atuarem junto ao Departamento de Transporte da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano. Ao todo, são ofertadas 32 vagas, sendo 27 para o cargo de motorista e 5 para motociclista. A remuneração é de R$ 998,00 para uma carga horária de 40 horas semanais.

Os condutores selecionados serão responsáveis pelo transporte de passageiros, como estudantes e pacientes, e pela entrega de cargas e correspondências em favor do Executivo Municipal. Os contratos serão regidos pela Lei 356/1997 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais – RJU) e pela Lei Municipal nº 003/2014, com duração de três meses, podendo ser prorrogado por igual período. 

Para concorrer ao processo seletivo, o candidato deverá comparecer pessoalmente à sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, na rua Francisco Fernandes, nesta terça (12) ou quarta-feira (13), das 8h às 12hs, portando a documentação especificada no Edital do certame. Não serão aceitas inscrições fora de prazo, nem por via eletrônica.

Dentre os requisitos exigidos para os cargos, o concorrente precisa ter idade mínima de 18 anos, gozar de boa saúde física e mental e possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria especificada, além de outras condicionantes detalhadas no Edital. 

A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. As vagas disponíveis serão distribuídas em qualquer localidade do município, a critério da administração municipal.


Blogueiro é executado dentro de casa em São José de Mipibu na madrugada desta quinta-feira (19)

Um crime com características de execução chocou os moradores de São José de Mipibu, na Grande Natal, durante a madrugada desta quinta-feira ...