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sexta-feira, 4 de abril de 2014

Corpo estranho em garrafa de Coca-Cola gera indenização de R$ 15 mil em MG


"Um corpo estranho assemelhado a um plástico" encontrado em uma garrafa de vidro de 290 mililitros de Coca-Cola gerou uma indenização de R$ 15 mil a um consumidor de Belo Horizonte. O objeto não foi identificado. A sentença foi em primeira instância e cabe recurso.

Na sentença do juiz da Vara Cível de Belo Horizonte Renato Luiz Faroco, divulgada nesta quarta-feira (2), a Spal Indústria Brasileira de Bebidas, que produz e distribui o refrigerante no Estado, foi condenada por danos morais contra o consumidor. Ele percebeu o objeto, após ingerir parte da bebida.

"Encontrar um corpo estranho em uma garrafa de refrigerantes provoca sensação de asco e repugnância, que poderá se repetir todas às vezes em que [o consumidor] estiver diante do produto, configurando sofrimento psíquico passível de reparação", afirmou o juiz na sentença.

Em nota sobre a sentença, a companhia afirmou nesta quinta-feira (3) que "é uma empresa idônea, que cumpre todas as decisões judiciais e tem como política não se pronunciar sobre processos em andamento".

"A empresa reforça também que todo o processo de fabricação de seus produtos, desde a recepção da matéria-prima e embalagens até a sua disponibilização aos pontos de venda, segue os mais rigorosos procedimentos, garantindo assim que estes cheguem às mãos do consumidor dentro dos mais altos padrões de excelência e qualidade", informa a nota.

De acordo com a sentença, o consumidor foi a um restaurante da capital mineira em março 2009 e, após ter ingerido 200 mililitros do refrigerante, percebeu que havia dentro da garrafa um objeto misturado ao líquido.

A situação teria lhe causado grande constrangimento. Ele alegou que a ingestão do produto poderia ter acarretado prejuízos à sua saúde e que tentou contatos, por diversas vezes, com o serviço de atendimento ao consumidor da Spal, mas não teve resposta.

Em sua defesa no processo, a companhia afirmou que é "impossível a contaminação de produtos nas linhas de produção". A Spal alegou também que o processo de engarrafamento da bebida é totalmente automatizado, obedecendo aos padrões de segurança e de qualidade de acordo com a legislação.

Por fim, a companhia disse que são feitas diversas inspeções, automatizadas e por funcionários, durante as etapas de fabricação.

Fonte: UOL

Termina hoje prazo para matrícula no Sisutec

Hoje (4) é o último dia para os selecionados na segunda chamada do Sistema de Seleção Unificada da Educação Profissional e Tecnológica (Sisutec) fazerem a matrícula na instituição de ensino em que foram aprovados. Os candidatos devem verificar na instituição o local, horário e os procedimentos para a matrícula.
O resultado da segunda chamada pode ser conferido no boletim do candidato, disponível no site do programa e nas instituições participantes.
Quem não foi selecionado em nenhuma das chamadas poderá se inscrever, entre os dias 7 e 13 de abril, no site, para as vagas que não foram ocupadas. Nessa fase é exigida apenas a conclusão do ensino médio.
O próximo processo seletivo do Sisutec será feito no segundo semestre deste ano. Criado no ano passado, o Sisutec é um sistema informatizado em que instituições públicas e privadas de ensino superior e de educação profissional e tecnológica oferecem vagas gratuitas em cursos técnicos na forma subsequente para candidatos que fizeram a prova do Exame Nacional do Ensino Médio.
A primeira edição de 2014 registrou 1.016.211 inscrições. O total de inscritos foi .527.730, pois cada candidato pode fazer até duas escolhas de curso. A oferta de vagas chega a 293.738.

Agência Brasil

Juiz decide sobre liminar e reduz verba do Governo para publicidade

O Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, Everton Amaral de Araujo, deferiu liminar em duas ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte limitando em R$ 13.489.656,15 o montante a ser pago pelo Estado em relação à execução do contrato que tem por objeto a prestação de serviços de publicidade, correspondente ao utilizado no exercício financeiro de 2013.

O Magistrado também ordenou que o restante dos R$ 25 milhões reservados pelo poder público para execução do contrato para propaganda governamental, ou seja, a quantia de R$ 11.510.343,85 seja bloqueada, e autorizou ao Governo do Estado a abertura de crédito suplementar no mesmo valor de R$ 11,5 milhões para outras finalidades de interesse público, como saúde e segurança.

O Juiz Everton Amaral Araujo reconheceu em parte o pedido do Ministério Público Estadual em ação ajuizada por meio das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde, e em outra ação ajuizada por intermédio das Promotorias de Investigação Criminal juntamente com o Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (Nucap) vislumbrando acerto “quanto à evitabilidade de gasto exacerbado com a publicidade, notadamente neste ano eleitoral, sem se imiscuir em tal controle específico”, como traz a decisão, em ação que não teve a manifestação prévia do Estado, mesmo após dilação do prazo.

Para o Magistrado,  não justifica-se a suspensão integral da execução do contrato de prestação de serviços de publicidade, pois é certo que a publicidade institucional tem sua razão de ser, é assegurada no Art. 37, § 1° da Constituição Federal, contudo deve ter caráter educativo, informativo ou orientador. Ele questiona o fato novo que levou o Governo do Estado aumentar os gastos na área justamente no último ano da gestão.

“Se a interpretação que se extrai do aludido preceito constitucional circunscreve às finalidades de educar, informar e orientar, é certo que tais atividades haveriam de ter se desenvolvido por igual, nos últimos 03 (três) anos e 03 (três) meses da atual gestão governamental. Qual teria sido então o fato novo para que, no corrente ano, houvesse a necessidade da Administração Pública educar, informar e orientar a população com maior ênfase, já que se noticiou o incremento dos gastos em tal área justamente no último ano da atual gestão? Bem se vê ser impossível dissociar-se tal questionamento do escopo eleitoral, não sendo desarrazoado cogitar do maior interesse da atual equipe de governo quanto à divulgação dos seus atributos e acertos”.

O Juiz classificou que a retenção do que exceder ao montante gasto no ano de 2013 com a propaganda estatal é uma medida preventiva com o objetivo de se evitar o desvirtuamento dos propósitos constitucionais de se educar, informar e orientar. Já a destinação da verba pública bloqueada será uma tarefa do poder Executivo e não do Judiciário. “Com isso, quer-se assentar que, depois de ponderada e razoavelmente delimitado pelo Poder Judiciário o montante a ser utilizado na divulgação de ações governamentais, os recursos excedentes deverão ficar à disposição da Administração Pública para que, fazendo seu próprio juízo político de valor, faça as devidas destinações”, ponderou.

O Ministério Público Estadual ajuizou recentemente as duas ações civis públicas, uma por meio das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde, e a outra por meio das Promotorias de Justiça de Investigação Criminal, com pedido de liminar, para que a Justiça determinasse a suspensão do contrato para prestação de serviços de publicidade do Governo do Estado no valor de R$ 25 milhões e destinasse os recursos em serviços prioritários na área de saúde e no pagamento de dívidas atuais na área de segurança pública,


MP

Passageiro que desistir de viagem de ônibus terá dinheiro de volta

Uma resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres publicada no Diário Oficial da União de hoje (3) estabelece os direitos de quem viaja em ônibus interestaduais e internacionais. As regras se aplicam a percursos acima de 75 quilômetros.
Entre as mudanças estão os percentuais máximos que as empresas de transporte poderão cobrar de quem quiser cancelar ou remarcar sua passagem. Cada bilhete vale por até um ano e, durante o prazo, podem ser remarcados para a mesma linha, seção e sentido.
Caso o usuário queira alterar a data ou horário da viagem, a empresa poderá cobrar até 20% do valor da tarifa paga para remarcar o bilhete, a partir de três horas antes do início da viagem. E se optar por viajar em ônibus de categoria superior à inicialmente prevista ou caso a passagem tenha sido adquirida em uma promoção, o passageiro irá pagar a eventual diferença de preços.
Se o usuário desistir de viajar até três horas antes do embarque, o valor a ser devolvido pela empresa não poderá sofrer desconto superior a 5% da quantia paga pelo usuário. O reembolso será calculado com base no valor da tarifa vigente na data da restituição. A empresa terá até 30 dias para entregar o dinheiro ao usuário desistente.
Caso, por culpa da empresa de ônibus, haja atraso superior a uma hora no início da viagem, o cliente poderá optar por ser remanejado, sem custos, para outra empresa que ofereça serviço equivalente para o mesmo destino, receber imediatamente o valor pago pela passagem, ou seguir viagem com a mesma transportadora.
Se a viagem for interrompida ou sofrer atraso superior a três horas, a empresa deverá oferecer alimentação aos passageiros. Quando não for possível seguir viagem no mesmo dia, a transportadora será obrigada a pagar hospedagem. As regras se aplicam também aos casos em que a companhia vende passagens além da capacidade do ônibus.
Caso o usuário perca ou tenha sua passagem roubada, a transportadora irá emitir um novo bilhete, bastando que o cliente apresente o documento de identidade. A emissão da segunda via da passagem não acarretará qualquer problema porque, de acordo com a resolução, as empresas, a partir de agora, terão que identificar cada um dos passageiros nos bilhetes de passagem e de embarque. Os bilhetes deverão apresentar também informações como o valor dos tributos embutidos no preço final e do pedágio, se houver.
Além disso, ao contrário do que ocorre no setor aéreo, a resolução destaca que qualquer passageiro pode transferir sua passagem a outra pessoa sem pagar nada por isso.
Agência Brasil

quinta-feira, 3 de abril de 2014

EX- GOVERNADOR DO RN É CONDENADO A DEZ ANOS DE PRISÃO EM REGIME FECHADO


Fernando Freire foi condenado por ter atribuído fraudulentamente gratificação de representação de gabinete.

 O ex-governador Fernando Antônio da Câmara Freire, do PMDB, foi condenado a 10 anos de prisão em regime fechado, além de pagamento de multa por crimes de peculato e falsidade ideológica, neste primeiro de abril de 2014.

Na época do crime, Fernando Freire era vice-governador do atual ministro da Previdência Social, Garibaldo Alves Filho, também do PMDB. Freire assumiu quando do final do mandato de Garibaldi, que saiu do cargo para concorrer a outro.

A sentença está assinada pelo juiz Fábio Wellington Ataíde Alves, da 4ª Vara Criminal de Natal, atendendo pleito do Ministério Público estadual. Diante das circunstâncias, o juiz também decidiu por determinar a prisão do réu.

Veja sentença na ÍNTEGRA.

Além de Fernando Freire, o juiz Fábio Wellington Ataíde Alves também condenou pelos mesmos crimes Katya Maria Medeiros Calda Accioly a seis anos de prisão. Neste caso, o juiz optou por permitir que a ré recorra da decisão em liberdade.

 Quanto à prisão de Fernando Freire, o magistrado atendeu também pleito do Ministério Público Estadual, que alegou que se mudou e não informou o novo endereço a Justiça.

 O crime conforme a denúncia

"O denunciado Fernando Antônio da Câmara Freire por meio da Portaria n. 006/2001 - GVG, de 02.04.2001 (fls. 05/13 do inquérito policial), no exercício do cargo de Vice-Governador do Estado do Rio Grande do Norte/RN,

 Atribuiu fraudulentamente gratificação de representação de gabinete em nome de Maria de Fátima da Silva Gomes, o que fez gerar a emissão dos respectivos cheques-salários, vindo desviar recursos públicos em proveito da denunciada Katya Maria Medeiros Caldas Accioly, no total de R$ 4.455,00 (quatro mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais).”.

 Para implementação da fraude, coube à denunciada Maria do Socorro Dias de Oliveira a coleta de cópias de carteira de identidade e do cartão de CPF da pessoa de Maria de Fátima sa Silva Gomes;

A adoção das providências burocráticas à implantação de gratificação; e o recebimento dos respectivos cheques-salários, que posteriormente eram entregues à denunciada Katya Maria Medeiros Caldas Accioly.

 Por sua vez, a denunciada Katya Maria Medeiros Caldas Accioly - que é servidora pública estadual e, na época dos fatos, estava lotada na vice-governadoria, secretariando os denunciados Fernando Antônio da Câmara Freire e Maria do Socorro Dias de Oliveira - para se apropriar da importância de R$ 4.455,00 (quatro mil, quatrocentos e cinqüenta e cinco reais) desviada em seu proveito, depositou os cheque-salários abaixo identificados na sua conta bancária.

FONTE: De Fato

STJD ainda não cogita suspender Série A por briga judicial Lusa x CBF

O STJD, por enquanto, não vai se mexer para, assim como fez com as Séries C e D, determinar a suspensão da tabela da Série A do Brasileirão por causa da briga jurídica envolvendo a Portuguesa, a CBF e o próprio Tribunal. Nem o fato de a Lusa ter conseguido uma liminar na Justiça de São Paulo que invalida a punição aplicada pelo STJD vai motivar uma tomada de decisão agora, segundo o LANCE!Net apurou.

Em relação à Série C, a postura da corte foi determinar a suspensão da tabela da competição, que já tinha sido divulgada pela CBF. A ordem valeu até a resolução do impasse judicial envolvendo o Betim, que posteriormente teve liminar cassada e foi parar na Série D.

Quanto à Série A, nenhum passo será dado sem antes haver uma atitude da CBF quanto ao processo aberto pela Lusa. A entidade, por sua vez, confia que a liminar terá vida curta, assim como aconteceu com as anteriores.

Além disso, a CBF bate na tecla da decisão do STJ em relação ao conflito de competência dos processos abertos anteriormente a respeito da decisão da Justiça Desportiva que puniu a Lusa. A ordem vinda de Brasília é que a 2ª Vara Cível do Rio, na Barra da Tijuca, "quintal" da CBF, concentre os casos. A 43ª Vara Cível paulista não está no processo do STJ, por enquanto, mas a CBF vai tentar inclui-la no bolo e trazer o processo para o Rio.

Fonte: Lancenet 

Missa de Ação de Graça Pela Pequena Rafaela

 Os familiares da senhora Ana Ruth convida toda comunidade a participar da missa em ação de graça alcançada pela pequena Rafaela Nunes de Freitas neste sábado dia 05 de abril na capela de nossa senhora aparecida no Sitio Cedro as 19:30.


VENHA FESTEJA ESTE MOMENTO FÉ GRATIDÃO AO NOSSO DEUS 

Globo apresenta nova logomarca em festa marcada por falhas técnicas


Pelo segundo ano, a Globo apresentou as novidades da sua programação em um evento fechado com o objetivo de transformá-lo num programa de TV, chamado “Vem_aí”. A festa ocorreu na noite desta quarta-feira (02) em uma casa de shows em São Paulo e o resultado será exibido nesta quinta (03), às 22h30. Ao final, a emissora expôs a sua nova logomarca, que irá ao ar no próximo domingo (06). A última mudança havia ocorrido em 2008.

Antes de começar, o diretor do “Vem_aí”, João Daniel Tikhomiroff, advertiu os convidados que, caso houvesse necessidade, alguns quadros poderiam ser regravados. Ele não poderia imaginar a sucessão de problemas técnicos que ocorreriam. Microfones falharam em quase todas as apresentações. Vídeos pararam no meio. Atores erraram suas falas. A gravação, para fazer um programa de 60 minutos, durou duas horas e meia.

Tatá Werneck, Marcelo Adnet e Leandro Hassum foram os âncoras do evento. Paulinho da Viola (cantando “Para um Amor no Recife”, incluída na trilha da próxima novela das 19h), um duo formado por Thiaguinho e Claudia Leitte, Zeca Pagodinho e os sambistas do “Esquenta!” apresentaram números musicais. Todos os comandantes de programas da casa (de Faustão a Ana Maria Braga, passando por Regina Casé, Luciano Huck, Serginho Groisman etc) falaram brevemente sobre novos quadros que pretendem mostrar em 2014.

A próxima novela das 19h, “Geração Brasil”, serviu de pretexto para os atores Murilo Benício e Claudia Abreu promoverem uma “selfie”, imitando cena que se viu na última cerimônia do Oscar. Já “Meu Pedacinho de Chão´´, a próxima das 18h, foi apresentada pelos atores-mirins Geytsa Garcia e Tomás Sampaio, protagonistas da trama, e por Bruna Linzmeyer.

A equipe de esportes da emissora apresentou os novos comentaristas que atuarão na Copa do Mundo – os ex-jogadores Juninho Pernambucano, Roger e Roberto Carlos. Alex Escobar, que atuará como narrador, também mereceu destaque, ao lado de Galvão Bueno, Tiago Leifert e Ronaldo.

Lima Duarte, que atuou na versão original de “O Rebu” (1974-75), apresentou parte do elenco que participará do remake da novela, a ser exibida no segundo semestre, no horário das 23h: Tony Ramos, Patrícia Pillar, Jesuíta Barbosa, Maria Flor, Julio Andrade, Mariana Lima e Sophie Charlotte.

Brincando sobre qual personagem seria o assassino da história, Patrícia Pillar garantiu que Tony Ramos está excluído da lista de suspeitos. “Ele é o homem bom das novelas. O dia que ele matar alguém o mundo vai acabar”, brincou.

A maior parte dos novos programas anunciados já era conhecida. O reality “Superstar”, que estreia neste domingo (06), as séries “O Caçador”, com Cauã Reymond e Cléo Pires, e “Segunda Dama”, com Heloisa Perissé, o humorístico “Tá no Ar”, com Marcelo Adnet e Marcius Melhem, e o esportivo “Planeta Extremo”, com Clayton Conservani e Carol Barcelos.

Os atores dos seriados “Pé na Cova” e “Tapas & Beijos” participaram de uma homenagem ao elenco de “A Grande Família”, cuja última temporada será exibida este ano. Num dos momentos mais bacanas, Zeca Pagodinho cantou a música-tema diante dos atores.


Fonte: UOL

Cavalo para dentro de carro em acidente na BR-406 na Grande Natal

Um carro colidiu com um cavalo solto na pista na BR-406, em Ceará-Mirim, na Grande Natal na madrugada deste sábado (2). Com a força do imp...