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quarta-feira, 12 de abril de 2023

MPF processa União e deputado General Girão por estímulo a atos antidemocráticos no RN

O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação contra o deputado federal Eliéser Girão (PL) e a União por danos morais coletivos ao fomentar atos antidemocráticos em frente a quartel no Rio Grande do Norte. O MPF aponta que os então comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, integrantes da União, divulgaram nota estimulando os acampamentos, e que o deputado fez reiteradas postagens em suas redes sociais conspirando contra o Estado Democrático de Direito.

A União, o estado do Rio Grande do Norte e o município de Natal também foram processados por omissão na proteção à democracia ao permitirem a manutenção dos acampamentos. Na ação, o MPF argumenta que as condutas foram fundamentais aos atos antidemocráticos que ocorreram em Brasília em 8 de janeiro deste ano, e pede que o deputado e os três entes públicos sejam condenados ao pagamento de indenizações que, somadas, chegam a R$ 5 milhões.

Redes sociais – Segundo o MPF, General Girão, nome pelo qual é conhecido o deputado, usou ativamente suas redes sociais, em claro abuso da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar, para encorajar condutas que atentavam contra a ordem democrática, inclusive a continuidade do acampamento existente à época em frente ao 16° Batalhão de Infantaria Motorizada em Natal.

“Em postagem feita um mês antes da invasão dos prédios do STF, do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto, o réu já instigava a violência contra as instituições, especialmente o Congresso”, ressalta o MPF ao afirmar que Girão, na qualidade de deputado federal e general da reserva do Exército, foi importante articulador e motivador dos atos criminosos. “A vontade do réu em ver a concretização de um golpe de Estado, como se sabe, quase se consumou pouco mais de um mês de tal postagem, havendo nexo de causalidade entre conduta e dano”.

Forças Armadas – De acordo com a ação, os comandantes das Forças Armadas à época, em nota, defenderam que a liberdade de expressão e reunião podem ser utilizadas inclusive para estimular a prática de crimes. “A emissão da nota demonstra politização inconstitucional das Forças Armadas e estimulou a manutenção dos atos antidemocráticos e golpistas em frente aos quartéis a partir do desenvolvimento da narrativa de que as eleições foram fraudadas, fomentando a busca pela quebra da ordem democrática”, sustentam os procuradores da República Victor Manoel Mariz, Emanuel De Melo Ferreira e Fernando Rocha de Andrade

“As pessoas reunidas nesses acampamentos defenderam o fechamento do Supremo Tribunal Federal e a necessidade de uma intervenção federal, feita por militares, para ter-se um verdadeiro golpe de Estado”, destacam os procuradores da República. “Tratou-se de reunião realizada por associação antidemocrática, não protegida pela liberdade de expressão e reunião, incitando animosidade entre Forças Armadas e Poderes constituídos”.

Para o MPF, que requereu liminar para que Twitter, Facebook e Instagram retirem do ar as postagens do General Girão, manifestações de ódio à democracia não estão protegidas pela liberdade de expressão, já que infligem risco de dano real e iminente às instituições democráticas, sobretudo no contexto das eleições. “É contra tal manobra autoritária que o Ministério Público Federal, na sua vocação constitucional em prol do regime democrático, se insurge na presente ação”.

Consulta processual

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte

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