O
Governo do RN mais uma vez valoriza a cultura do Estado. Nesta quarta-feira
(23), a governadora Fátima Bezerra sancionou o projeto de Lei, de autoria da
gestão estadual e aprovado pela Assembleia Legislativa, que institui o Sistema
Estadual de Cultura. A Lei define as diretrizes para promover e consolidar as
políticas culturais no RN.
A
sanção da lei alinha o estado às diretrizes do Plano Nacional de Cultura e do
Sistema Nacional de Cultura, e garante que as políticas culturais sejam
reconhecidas como direito essencial para a população potiguar.
“Pela
primeira vez depois do falecimento do Papa Francisco, estou usando a caneta
vermelha que ele me deu, justamente para assinar a sanção de uma Lei muito
importante, que institui o Sistema Estadual de Cultura do RN. É um marco para o
povo do RN e que se conecta ao sistema nacional de cultura”, afirmou a
governadora Fátima Bezerra.
A
governadora lembrou que, ainda como parlamentar federal, lutou muito pelo
sistema que agora é realidade no RN. “É como o Papa Francisco dizia, devemos
avançar no respeito e valorização do ser humano. A partir de agora, a cultura
passa a ser reconhecida não apenas como expressão artística e identidade, mas
como um direito que deve ser garantido por políticas públicas permanentes”,
afirmou a chefe do Executivo.
A
secretária estadual de Cultura, Mary Land Brito, ressaltou que “o RN clamava
por esta regulamentação que chega para viabilizar a valorização da nossa
história e existência”. Presidente da Fundação José Augusto (FJA), Gilson
Matias declarou: “com a sanção, a governadora Fátima Bezerra reafirma seu
compromisso com a cultura do RN, sistematizando ações e estabelecendo também
uma plataforma para novas ações culturais no Estado”. O presidente da FJA
destacou a importância de os municípios também criarem seus sistemas de cultura
para atuarem em conjunto com o governo do Estado.
PRINCÍPIOS
A
nova legislação tem como princípios dar atenção à diversidade das expressões
culturais, universalização do acesso aos bens e serviços culturais, fomento à
produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais, cooperação
entre o Estado e agentes públicos e privados atuantes na área cultural,
integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações
desenvolvidas.
O
dispositivo legal também versa sobre a complementaridade nos papéis dos agentes
culturais, a transversalidade das políticas culturais, autonomia do Estado e
das instituições da sociedade civil, transparência e compartilhamento das
informações, democratização dos processos decisórios com participação e
controle social, descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos
e das ações e a ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos
públicos para a cultura.
OBJETIVOS
Os
objetivos da lei do Sistema Estadual de Cultura incluem fomentar a produção,
difusão, circulação e fruição de conhecimentos, bens e serviços culturais;
Formular, implantar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as políticas públicas de
cultura pactuadas entre o Poder Público Estadual e sociedade civil; Estimular a
formação de redes colaborativas de trabalho socioculturais, promovendo ações
integradas e parcerias nas áreas de gestão e de promoção da cultura; Articular
e implementar políticas públicas que promovam a interação da cultura com as
demais áreas sociais, destacando seu papel estratégico no processo de
desenvolvimento.
A
interiorização do apoio às iniciativas no campo da cultura se estendem à
promoção do intercâmbio internacional e entre os entes federados para a
formação, capacitação, produção, difusão, circulação e fruição de bens e
serviços culturais, viabilizando a cooperação técnica; estimular os municípios
do Estado do Rio Grande do Norte a criarem sistemas municipais de cultura e a
participarem dos Sistemas Nacional e Estadual de Cultura; e estimular a
integração de municípios para a promoção de metas culturais conjuntas, por meio
da criação de consórcios municipais.