A
Justiça Federal no Rio Grande do Norte condenou o deputado General Girão (PL-RN) a pagar R$ 2
milhões em danos morais coletivos por ter incentivado atos antidemocráticos em
frente a um quartel do Exército.
Conforme
decisão do juiz Janilson de Siqueira, da 4ª Vara Federal, o deputado terá ainda
que apagar publicações que fez em redes sociais. O magistrado atendeu nesta
sexta-feira (10) a um pedido do Ministério
Público Federal. Cabe recurso contra a ordem judicial.
Na
ação apresentada em abril de 2023, os procuradores argumentaram que o deputado
do PL fez diversas postagens nas redes sociais incentivando condutas que
atentavam contra a ordem democrática, inclusive a continuidade de um
acampamento que, à época, estava montado em frente ao 16° Batalhão de
Infantaria Motorizada em Natal.
Para
o MPF, a conduta do parlamentar não está coberta pela liberdade de expressão e
nem pela imunidade parlamentar.
“Em
postagem feita um mês antes da invasão dos prédios do Supremo Tribunal Federal
(STF), do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto, o réu já instigava a
violência contra as instituições, especialmente o Congresso”, diz a ação.
O
Ministério Público destacou ainda que Girão, sendo deputado federal e general
da reserva do Exército, foi importante articulador e motivador de atos
criminosos.
"A
vontade do réu em ver a concretização de um golpe de Estado, como se sabe,
quase se consumou pouco mais de um mês de tal postagem, havendo nexo de
causalidade entre conduta e dano", afirmam os procuradores do MPF.
A
defesa do deputado alegou à Justiça que a ação do MPF representa uma
"perseguição ideológica". E que não há provas de que Girão
"contribuiu, articulou ou participou dos atos ocorridos no dia 8 de
janeiro, sendo que nenhuma postagem configurou violência contra as
instituições".
Na
decisão, o juiz afirmou que a conduta do deputado "afrontou o regime
democrático de direito", pondo em dúvida a legitimidade do processo
eleitoral, bem como a atuação do Poder Judiciário.
Segundo
o magistrado, Girão promoveu "discurso de ódio" contra o presidente Luiz Inácio
Lula da Silva (PT) e as instituições. E também propagou notícias
fraudulentas sobre o resultado das eleições, incitando brasileiros à
"subversão contra a ordem democrática".
"As
referidas condutas ofendem toda a sociedade brasileira comprometida com os
ditames constitucionais, especialmente os atrelados à democracia. E
apresenta-se ainda mais reprovável se considerada sua condição de deputado,
eleito pelo voto popular, jurando zelar pelas instituições democráticas, pelo
pluralismo e respeito de ideias", escreveu.
União
e estado também foram condenados
Na
mesma decisão, o juiz Janilson de Siqueira também condena a União a pagar R$ 2
milhões em indenização em razão de uma nota divulgada pelos então comandantes
da Marinha, do Exército e da Aeronáutica que estimulava acampamentos.
A
União, conforme o despacho, também deverá promover a realização de cerimônia
pública de desculpas à população com ampla divulgação e participação dos
comandantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica
O
Rio Grande do Norte e a cidade de Natal foram condenados a pagar R$ 1 milhão
pela omissão de medidas contra os atos antidemocrát
icos
na capital.
Na
sentença, o magistrado ressalta que a União, o Estado do RN e o município de
Natal falharam na proteção da democracia e os erros foram fundamentais para os
atos antidemocráticos que ocorreram em Brasília em 8 de janeiro.
Segundo
o juiz Janilson de Siqueira, "tantoo a União, como o estado e o município
de Natal (RN), comissiva ou omissivamente, falharam fragorosamente no
cumprimento do dever de cumprir a lei e evitar ou fazer cessar as aglomerações
ilegítimas que ocorreram em frente ao 16 º Batalhão de Infantaria
Motorizado".
TV Globo - Brasília