Este
ano, mais de 152 milhões de brasileiras e brasileiros estão aptos a comparecer
às urnas, no dia 6 de outubro, para eleger candidatas e candidatos a cargos de
prefeito e vice-prefeito, bem como vereadoras e vereadores, que atuarão nas
casas legislativas dos municípios do país.
Confira
seis motivos, elencados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para participar
desse momento de cidadania.
1
- Fortalecer a democracia
A
Constituição de 1988 consagrou o sufrágio universal, isto é, o voto para todas
e todos. Por essa razão, o Brasil figura entre as maiores democracias do mundo.
Cabe destacar que, desde a Proclamação da República até os dias atuais, a
democracia brasileira alternou-se com ditaduras, o que fez com que o direito de
votar e ser votado fosse garantido em alguns momentos e vetado em outros. Por
isso, é importante que todos os eleitores aptos a votar compareçam às urnas
para exercer a soberania popular, que se concretiza no sufrágio universal, com o
voto direto e secreto.
2
- Escolher representantes
O
voto é um importante instrumento de mudança política e social. Portanto, a
escolha de quem vai representar a sociedade nas casas legislativas e de quem
vai chefiar o Executivo local — como ocorrerá nas Eleições Municipais deste ano
— é de relevância para promover melhorias ou dar continuidade ao que foi feito
quando se trata da administração da cidade e da elaboração de leis para o
município.
3
- Exercer a cidadania
Possuir
o título de eleitor é mais uma das formas de reconhecimento da cidadania, uma
vez que é um documento oficial de identificação (versão com foto). Votar
solidifica essa cidadania, uma vez que expressa a força contida no poder que
cada eleitor-cidadão carrega em seu voto. Além de caracterizar a pessoa que
comparece livremente às urnas para registrar sua escolha representativa, por
outro lado, o eleitor-cidadão é quem tem o poder, o dever e o direito de votar.
4
- Ampliar a transparência e a fiscalização
O
eleitor-cidadão também carrega mais um dever e um direito perante a sociedade:
fiscalizar as eleições. A Justiça Eleitoral trabalha para garantir pleitos
seguros, livres e transparentes. Após a criação da urna eletrônica e a sua
utilização em todo o país a partir dos anos 2000, foi possível eliminar fraudes
eleitorais cometidas com a votação e a apuração manual. Assim, o voto de cada
eleitor faz com que o processo de votação seja ainda mais transparente, uma vez
que voto dado é voto computado.
O
eleitor-cidadão pode auditar o sistema de votação antes, durante e após as
eleições. Ele mesmo participa desses processos ou conta com representantes para
isso – as chamadas entidades fiscalizadoras.
5
- Voto obrigatório
O
artigo 14 da Constituição Federal estabelece que o alistamento eleitoral e o
voto são obrigatórios para maiores de 18 anos de idade. É facultativo para os
analfabetos, os maiores de 70 anos e os que têm 16 e 17 anos. Agora, é possível
tirar o título a partir dos 15 anos de idade. No entanto, somente ao completar
16 anos, a pessoa poderá votar.
É
preciso que o eleitor tenha em mente que a obrigatoriedade do voto não exclui
seu papel enquanto cidadão de escolher seu representante e fiscalizar o
processo eleitoral. Quem não puder comparecer no dia do pleito deve justificar
sua ausência no dia da eleição ou até 60 dias após cada turno e quitar a multa
gerada.
6
- Preservar seus direitos
Segundo
o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), o eleitor terá seu título cancelado se
deixar de votar por três turnos de eleições consecutivos e não apresentar
justificativa ou se não comparecer à revisão do eleitorado (quando for o caso).
Enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, não poderá obter
passaporte nem carteira de identidade.
Além
disso, não poderá obter empréstimo em nenhum estabelecimento de crédito mantido
pelo governo, direta ou indiretamente. Há o impedimento, ainda, para se
inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública e tomar posse.
Também
não poderá renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou
fiscalizado pelo governo.
Fonte:
TSE