Um
júri popular condenou, nesta quinta-feira (9), o dono de uma
padaria que matou o padeiro do estabelecimento a facadas, depois que
o funcionário chegou atrasado. O crime aconteceu em 27 de junho de 2022 no
município de João Câmara, no Agreste potiguar.
O
dono da padaria, que tem 65 anos, foi condenado a 8 anos de reclusão
inicialmente fechado, mas poderá recorrer da decisão em liberdade.
Na
ocasião do crime, a Polícia Militar informou que o patrão e o funcionário
teriam se desentendido por causa de um atraso do padeiro. O empresário fugiu
após o crime.
Na
Justiça, o homem foi acusado de cometer homicídio duplamente qualificado contra
o padeiro Francisco Rogério Dantas, de 45 anos. No entanto os jurados
reconheceram apenas homicídio qualificado privilegiado.
A
sessão começou por volta das 9h30 da manhã e terminou à noite, depois das 19h.
Durante o julgamento, seis testemunhas foram ouvidas e houve o interrogatório
do réu.
Em
reunião e votação na sala secreta, o conselho de votação reconheceu que José
Pereira Sobrinho praticou o crime de homicídio privilegiado qualificado por
impossibilidade de defesa da vítima.
"Considerando
a existência de circunstâncias judiciais favoráveis, bem como o reconhecimento
do privilégio pelo conselho de sentença, o juiz Rainel Batista Pereira Filho
concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade", informou o Tribunal
de Justiça.
Segundo
a Justiça estadual, foram consideradas questões como o fato de o empresário ser
réu primário; sua conduta social e personalidade; os motivos, circunstâncias e
consequências do crime, além do comportamento da vítima.
"A
pena ficou no patamar de oito anos porque os jurados, embora tenham reconhecido
uma qualificadora, reconheceram o privilégio do réu ter agido impelido por
forte emoção, após injusta provocação da vítima. A pena mínima do homicídio
qualificado é de 12 anos. Mas, ao se reconhecer o privilégio, a lei impõe uma
diminuição de 1/3. Por isso a pena ficou em oito anos", informou o
Judiciário.
O
proprietário da padaria também foi condenado a pagar as custas e despesas do
processo, teve o nome lançado no rol dos culpados e decretada a suspensão dos seus
direitos políticos.
g1 RN