O
Conselho Diretor da Anatel aprovou por unanimidade nesta quinta-feira, 2/2, um
novo Regulamento sobre Bloqueador de Sinais de Radiocomunicações (BSR), que
substitui a atual regulamentação aprovada pela Resolução nº 308, de 11 de
setembro de 2002. O BSR é um equipamento que restringe o emprego de
radiofrequências.
O
uso não controlado de BSR pode trazer graves prejuízos aos usuários de serviços
de radiocomunicações. Por isso, seu emprego é vedado, salvo em poucos casos
excepcionais, bem delimitados. Assim, a regulamentação estabelece critérios e
procedimentos, com objetivo restringir ao máximo o emprego de BSR, buscando
evitar interferências indesejadas.
A
regulamentação atual restringe o emprego de BSR a estabelecimentos
penitenciários, dentro dos limites de uma mesma edificação ou propriedade. Tal
restrição tem sido considerada excessiva, em razão da evolução tecnológica e da
atual diversidade dos sistemas de radiocomunicações.
Atualmente,
o uso de BSR pode ser indispensável, entre outros, na contenção de drones, em
grandes eventos esportivos, visitas de delegações estrangeiras e na proteção de
sistemas críticos, marítimos ou aeronáuticos, baseados em Sistema Global de
Navegação por Satélite (GNSS).
Com
o novo Regulamento, o BSR passa ser permitido por parte de um número limitado
de órgãos e entidades (Presidência da República, Gabinete de Segurança
Institucional, Ministério da Defesa, Ministério da Justiça e Segurança Pública,
Ministério das Relações Exteriores, Forças Armadas, Agência Brasileira de
Inteligência, órgãos de segurança pública e órgãos da administração
penitenciária), rigorosamente restrito a regiões geográficas específicas,
expressamente designados.
A
competência da Anatel para tratar de áreas de bloqueio e potenciais usuários de
BSR se justifica pelo art. 21, inciso XI, da Constituição Federal e pelos arts.
1º, 19, incisos IV, VIII e X, 157 e 160 da Lei nº 9.472, de 1997 (Lei Geral de
Telecomunicações - LGT). Os BSR somente podem ser usados em estabelecimentos
penitenciários, portos e a aeroportos, áreas de segurança pública ou militares
e locais temporários de interesse de órgãos de segurança pública, de defesa
nacional e de delegações estrangeiras.
Todas
as 95 contribuições recebidas na Consulta Pública nº 60, de 2021, foram
devidamente apreciadas. Levaram-se também em conta os paradigmas de outros
países, não apenas quanto ao uso de BSR, mas também com relação a aspectos de
fabricação, venda, exportação, compra e posse.
O
novo Regulamento logo estará disponível na página da Anatel.
Anatel