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terça-feira, 1 de novembro de 2022

Homem é Preso em Flagrante ao Atear Fogo na Residência da Companheira na Grande Natal

Um homem foi preso por violência doméstica, na segunda-feira (31), em Extremoz, na Região Metropolitana de Natal. Segundo a Polícia Militar, a companheira dele havia denunciado uma ameaça de morte e agressões verbais. Ao chegar no local, ele chegou a ser flagrado destruindo móveis e tocando fogo na residência da vítima.

A ocorrência foi coordenada por militares da viatura B-1620 da 2ª Companhia, do 16º Batalhão. Durante as ações, familiares da vítima precisaram ajudar a conter o incêndio, que aconteceu no distrito de Grutas.

Diante da constatação, o acusado foi detido, recebeu voz de prisão e conduzido para a Delegacia de Plantão Zona Norte, para realização dos procedimentos cabíveis.

96 FM

Venda de carne moída tem novas regras em todo o país e passa a valer hoje (1º)

Começam a valer hoje (1º) novas normas definindo identidade e qualidade para a venda de carne moída. Entre as medidas, que deverão ser implementadas pelos estabelecimentos no prazo de um ano, figura a que determina que o produto seja embalado imediatamente após a moagem em pacotes de até um quilo.

Além disso, não será permitida a obtenção de carne moída a partir de moagem de carnes oriundas da raspagem de ossos ou obtidas de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos.

Segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a decisão vale para estabelecimentos e indústrias que produzem carne moída, e não se aplica a supermercados e açougues que vendem direto ao consumidor.

As mudanças têm, entre seus objetivos, o de modernizar processos produtivos e procedimentos industriais. O novo regulamento visa garantir a segurança dos produtos, além de dar mais transparência aos consumidores.

“É ingrediente obrigatório na fabricação de carne moída a carne obtida das massas musculares esqueléticas. Já a porcentagem máxima de gordura do produto deverá ser informada no painel principal, próximo à denominação de venda”, explicou o ministério.

Resfriamento

A mesma portaria estabelece que a matéria-prima para fabricação do produto deve ser “exclusivamente carne”, submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento. São proibidas a utilização de carne industrial para a fabricação de carne moída e a obtenção de carne moída a partir de moagem de miúdos.

A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0ºC e 4ºC. Já a temperatura máxima da carne moída congelada é de -12ºC.

Além disso, o produto não poderá sair do equipamento de moagem com temperatura acima de 7ºC, devendo, na sequência, ser imediatamente submetido a resfriamento ou congelamento rápido.

Agência Brasil

CRN e PM prendem suspeitos por tráfico de drogas e associação ao tráfico

Policiais civis da 96ª Delegacia de Polícia (DP) de Parelhas, em ação conjunta com a 93ª Delegacia de Polícia (DP) de Acari, 50ª Delegacia...