Começam
a valer hoje (1º) novas normas definindo identidade e qualidade para a venda de
carne moída. Entre as medidas, que deverão ser implementadas pelos
estabelecimentos no prazo de um ano, figura a que determina que o produto seja
embalado imediatamente após a moagem em pacotes de até um quilo.
Além
disso, não será permitida a obtenção de carne moída a partir de moagem de
carnes oriundas da raspagem de ossos ou obtidas de quaisquer outros processos
de separação mecânica dos ossos.
Segundo
o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a decisão vale
para estabelecimentos e indústrias que produzem carne moída, e não se aplica a
supermercados e açougues que vendem direto ao consumidor.
As
mudanças têm, entre seus objetivos, o de modernizar processos produtivos e
procedimentos industriais. O novo regulamento visa garantir a segurança dos
produtos, além de dar mais transparência aos consumidores.
“É
ingrediente obrigatório na fabricação de carne moída a carne obtida das massas
musculares esqueléticas. Já a porcentagem máxima de gordura do produto deverá
ser informada no painel principal, próximo à denominação de venda”, explicou o
ministério.
Resfriamento
A
mesma portaria estabelece que a matéria-prima para fabricação do produto deve
ser “exclusivamente carne”, submetida a processamento prévio de resfriamento ou
congelamento. São proibidas a utilização de carne industrial para a fabricação
de carne moída e a obtenção de carne moída a partir de moagem de miúdos.
A
carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0ºC e 4ºC. Já a temperatura
máxima da carne moída congelada é de -12ºC.
Além
disso, o produto não poderá sair do equipamento de moagem com temperatura acima
de 7ºC, devendo, na sequência, ser imediatamente submetido a resfriamento ou
congelamento rápido.
Agência Brasil