Radio

sábado, 1 de outubro de 2022

Independiente Del Valle vence São Paulo e é bicampeão da Sul-Americana

O Independiente Del Valle venceu o São Paulo por 2 a 0, no Estádio Mario Alberto Kempes, em Córdoba, na Argentina, na tarde deste sábado (1º). Os gols foram marcados por Lautaro Diaz, aos 13 minutos da etapa inicial, e Lorenzo Faravelli, aos 22 minutos da etapa final.

Com o resultado, o time equatoriano confirmou o bicampeonato do torneio, que já havia vencido em 2019. E a equipe do São Paulo segue o jejum de títulos internacionais. A última conquista foi a própria Sul-americana na temporada de 2012. 

Além de deixar de ganhar a taça, o time brasileiro também perdeu a vaga na fase de grupos da Libertadores de 2023, a garantia de uma entrada em uma fase mais avançada da Copa do Brasil da próxima temporada e a premiação que é de aproximadamente R$ 26 milhões. Agora, o foco do time do Morumbi se volta para o campeonato brasileiro.

Na competição nacional, o Tricolor ocupa apenas a 12ª posição com 37 pontos, estando a sete pontos do grupo que disputará a Libertadores em 2023 e também a sete pontos da zona de rebaixamento à Série B da próxima temporada. O próximo jogo dos comandados de Rogério Ceni será na quinta-feira (6) contra o América Mineiro em Belo Horizonte pela 30ª do Brasileirão.  

Agência Brasil

PRF flagra crimes eleitorais em RR e no RN

Na noite desta sexta-feira (30), a Polícia Rodoviária Federal flagrou crimes eleitorais em estados da região Norte e Nordeste.

Na BR 304, município de Lajes (RN), a equipe da PRF flagrou dois homens transportando pouco mais de R$ 8 mil, materiais de campanha e uma lista de pagamentos.

Todo o material foi apreendido e os envolvidos foram encaminhados para a polícia judiciária por crime eleitoral.

Já na BR 174, em Boa Vista (RR), os policiais encontraram R$ 6 mil reais e panfletos de um candidato, conhecidos como “santinhos”.

O motorista do veículo não comprovou a origem do dinheiro e foi levado para a polícia judiciária.

PRF

Ipec no RN, votos válidos: Fátima Bezerra tem 61%; Styvenson, 18% e Fábio Dantas, 17%

Pesquisa do Ipec encomendada pela Inter TV Cabugi, divulgada neste sábado (1º), mostra a corrida eleitoral para o cargo de governador do Rio Grande do Norte em votos válidos.

A atual governadora e candidata à reeleição Fátima Bezerra (PT) lidera a disputa no primeiro turno com 61% das intenções, seguida por Capitão Styvenson (Podemos), com 18% e Fábio Dantas (Solidariedade) com 17%. Veja mais abaixo o resultado com todos os candidatos.

Para calcular os votos válidos, são excluídos da amostra os votos brancos, os nulos e os eleitores que se declaram indecisos. O procedimento é o mesmo utilizado pela Justiça Eleitoral para divulgar o resultado oficial da eleição. Para vencer no primeiro turno, um candidato precisa de 50% dos votos válidos mais um voto.

A pesquisa ouviu 800 pessoas entre os dias 29 de setembro e 1º de outubro em 35 municípios potiguares. A margem de erro é de 3 pontos percentuais para mais ou para menos, considerando um nível de confiança de 95%. A pesquisa foi registrada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) sob o número RN-04452/2022.

Votos válidos

Fátima Bezerra (PT): 61% (na primeira pesquisa, de 22 de agosto, estava com 60%. Na segunda, do dia 9 de setembro, com 59%)

Capitão Styvenson (Podemos): 18% (na primeira pesquisa, de 22 de agosto, estava com 19%. Na segunda, do dia 9 de setembro, com 24%)

Fábio Dantas (Solidariedade): 17% (na primeira pesquisa, de 22 de agosto, estava com 12%. Na segunda, do dia 9 de setembro, com 10%)

Clorisa Linhares (PMB): 1% (na primeira pesquisa, de 22 de agosto, estava com 2%. Na segunda, do dia 9 de setembro, com 4%)

Rosália Fernandes (PSTU): 1% (na primeira pesquisa, de 22 de agosto, estava com 4%. Na segunda, do dia 9 de setembro, com 1%)

Bento (PRTB): 1% (na primeira pesquisa, de 22 de agosto, estava com 1%. Na segunda, do dia 9 de setembro, com 1%)

Danniel Morais (PSOL): 1% (na primeira pesquisa, de 22 de agosto, estava com 1%. Na segunda, do dia 9 de setembro, com 1%)

Rodrigo Vieira (DC): 0% (na primeira pesquisa, de 22 de agosto, estava com 2%. Na segunda, do dia 9 de setembro, com 1%)

Nazareno Neris (PMN): 0% (na primeira pesquisa, de 22 de agosto, estava com 0%. Na segunda, do dia 9 de setembro, com 0%)

Votos Totais

Fátima Bezerra (PT): 55% (na primeira pesquisa, de 22 de agosto, estava com 46%. Na segunda, do dia 9 de setembro, com 49%)

Capitão Styvenson (Podemos): 16% (na primeira pesquisa, de 22 de agosto, estava com 15%. Na segunda, do dia 9 de setembro, com 20%)

Fábio Dantas (Solidariedade): 16% (na primeira pesquisa, de 22 de agosto, estava com 9%. Na segunda, do dia 9 de setembro, com 8%)

Clorisa Linhares (PMB): 1% (na primeira pesquisa, de 22 de agosto, estava com 2%. Na segunda, do dia 9 de setembro, com 3%)

Rosália Fernandes (PSTU): 1% (na primeira pesquisa, de 22 de agosto, estava com 3%. Na segunda, do dia 9 de setembro, com 1%)

Bento (PRTB): 1% (na primeira pesquisa, de 22 de agosto, estava com 1%. Na segunda, do dia 9 de setembro, com 1%)

Danniel Morais (PSOL): 1% (na primeira pesquisa, de 22 de agosto, estava com 1%. Na segunda, do dia 9 de setembro, com 1%)

Rodrigo Vieira (DC): 0% (na primeira pesquisa, de 22 de agosto, estava com 1%. Na segunda, do dia 9 de setembro, com 1%)

Nazareno Neris (PMN): 0% (na primeira pesquisa, de 22 de agosto, estava com 0%. Na segunda, do dia 9 de setembro, com 0%)

Brancos ou Nulos: 7% (na primeira pesquisa, de 22 de agosto, eram com 15%. Na segunda, do dia 9 de setembro, 9%)

Não sabem ou preferem não opinar: 2% (na primeira pesquisa, de 22 de agosto, eram 7%. Na segunda, do dia 9 de setembro, 7%)

 g1RN

sexta-feira, 30 de setembro de 2022

Porte de arma e munição é proibido no dia das eleições, um dia antes e um dia depois

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na sessão administrativa desta quinta-feira (29) resolução que proíbe o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores no dia das Eleições, nas 24 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem.

A resolução, aprovada por unanimidade, altera a Resolução TSE nº 23.669, de 14 de dezembro de 2021, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2022.

Entenda o assunto

No dia 30 de agosto, os ministros do TSE haviam decidido que, nos locais de votação, no perímetro de 100 metros das seções eleitorais e em outras localidades eleitorais, não seria permitido o porte de armas.

Posteriormente, em reunião com a Presidência do TSE, os Chefes de Polícia Civil de todos Estados da Federação sugeriram a proibição de funcionamento dos clubes de tiro, frequentados por caçadores, atiradores desportivos e colecionadores, destacando a importância da medida para evitar a circulação de armas de fogo durante o pleito eleitoral, como medida preventiva.

Agora, a alteração, aprovada pelo TSE na sessão de hoje, incorpora, à Resolução nº 23.669, de 2021, o art. 154-A, que proíbe o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores no dia das Eleições 2022, nas 24 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem.

A medida tem por objetivo proteger o exercício do voto de toda e qualquer ameaça, concreta ou potencial. Além disso busca prevenir confrontos armados derivados da violência política.

Eleições livres e pacíficas são da essência da democracia. Incumbe aos Poderes do Estado prevenir situações potencialmente sensíveis, o que implica medidas legais e administrativas adequadas.

Assim, o Poder Público possui poder de polícia para limitar liberdades por razões de bem comum. O Código Eleitoral prevê diversas hipóteses de poder de polícia em favor da Justiça Eleitoral.

Ademais, julgado bastante recente do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional Decreto do Presidente da República que ampliava quantitativos de aquisição e porte de armas de fogo de uso restrito por colecionadores, atiradores e caçadores, os CACs (ADI n. 6.139).

Confira o artigo incorporado

Art. 154-A. Fica proibido o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores no dia das Eleições, nas 24 horas que o antecedem e nas 24 horas que o sucedem.

Parágrafo único. O descumprimento da referida proibição acarretará a prisão em flagrante por porte ilegal de arma sem prejuízo do crime eleitoral correspondente.

Leia a íntegra do voto.

Com informações do TSE

PCRN PRENDE HOMEM DE 23 ANOS EM SÃO MIGUEL SUSPEITO DE TRÁFICO, PORTE LEGAL DE ARMA, RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO VEÍCULO AUTOMOTOR EM MOSSORÓ

Policiais civis da Delegacia Especializada de Narcóticos (DENARC) de Mossoró e da 55ª Delegacia de Polícia (DP) de São Miguel, cumpriram, na...