Uma das principais oportunidades para o brasileiro praticar o
bem esbarra no desconhecimento. As doações de parte do Imposto de Renda Pessoa Física
(IRPF) para projetos sociais deverão totalizar apenas R$ 250,25 milhões neste
ano, segundo estimativa da Receita Federal no Orçamento Geral da União de 2022.
Segundo levantamento do Itaú Social, braço de projetos sociais
do banco de mesmo nome, o volume doado poderia chegar a R$ 5 bilhões caso todos
os contribuintes utilizassem o mecanismo, que permite o abatimento de até 6% do
Imposto de Renda devido ou o abatimento de até 6% da restituição, limitada a 3%
para cada tipo de ação social.
As doações de parcela do IRPF a projetos sociais, culturais e
esportivos têm crescido ano a ano. O total, no entanto, ainda é pequeno diante
do potencial. Em 2020, a Receita Federal deixou de arrecadar R$ 191,64 milhões
do Imposto de Renda Pessoa Física por causa dessas doações. Em 2021, o total
aumentou para R$ 229,27 milhões.
Neste ano, o Fisco prevê o crescimento das doações, mesmo com
a redução das possibilidades de doação. Até 2021, o contribuinte podia abater,
do Imposto de Renda, doações aos Programas Nacionais de Apoio à Atenção da
Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) e de Apoio à Atenção Oncológica
(Pronon), mas a possibilidade foi suspensa. Nesse caso, as deduções eram
limitadas a 1% do imposto apurado na declaração e não estavam sujeitas ao
limite global de 6%.
Isso ocorreu porque as leis que autorizavam a doação de
pessoas físicas ao Pronas/PCD e ao Pronon perderam a validade e não foram
renovadas A partir deste ano, esse mecanismo de abatimento está disponível
apenas para as empresas que pagam o Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
Ações beneficiadas
Ao todo, cinco tipos de ações podem receber doações na
declaração do Imposto de Renda: fundos vinculados ao Estatuto da Criança e do
Adolescente, fundos vinculados ao Estatuto do Idoso, Programa Nacional de Apoio
à Cultura, projetos de incentivo ao esporte e projetos de incentivo à atividade
audiovisual.
No caso dos fundos para idosos e para crianças e adolescentes,
a doação pode ser feita diretamente na declaração, com o valor sendo pago na
primeira cota ou cota única do imposto. O próprio programa gerador se
encarregará de incluir automaticamente o valor das doações na lista de deduções
do Imposto de Renda.
Limites
As doações totais estão limitadas a 6% do imposto devido ou da
restituição, com até 3% sendo usados para cada categoria. Caso queira, o
contribuinte poderá doar mais, porém o valor não poderá ser deduzido do imposto
a pagar.
Além das doações diretas, o contribuinte pode deduzir, dentro
do limite global de 6%, doações para três tipos de ações feitas no ano
anterior: incentivos à cultura (como doações, patrocínios e contribuições ao
Fundo Nacional da Cultura), incentivos à atividade audiovisual, incentivos ao
esporte.
Como fazer a doação
Ao preencher a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte
pode escolher o fundo do idoso ou do Estatuto da Criança e do Adolescente para
o qual quer doar e a esfera de atuação – nacional, estadual ou municipal. No
entanto, não é possível escolher uma entidade. É necessário escolher o modelo
completo da declaração, conferir o valor do imposto devido e confirmar a opção
“Doações Diretamente na Declaração”.
A lista dos fundos que podem receber o dinheiro do
contribuinte aparece no próprio programa gerador da declaração, mas não é
possível doar para uma entidade específica. Assim que a doação for selecionada,
o sistema emitirá um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que
precisa ser pago até o último dia de entrega da declaração, junto com o Imposto
de Renda. A contribuição não pode ser parcelada.
Agência Brasil