O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, em dezembro,
todas as normas que valerão para as eleições gerais de 2022, incluindo aquelas
referentes à propaganda eleitoral.
Entre as principais novidades está o endurecimento das regras
relativas à produção e compartilhamento de informações sabidamente inverídicas
sobre candidatos, partidos e o próprio processo eleitoral.
Tais condutas já eram vedadas e coibidas pela Justiça
Eleitoral, mas a nova resolução prevê a responsabilização penal mais severa de
quem espalhar desinformação.
Quem divulgar, na propaganda eleitoral ou durante a campanha, fake
news sobre candidatos e partidos, por exemplo, fica agora sujeito à pena de
detenção de dois meses a um ano, além de multa.
A mesma pena se aplica a quem produz, oferece ou vende vídeo
com conteúdo inverídico acerca de partido ou candidato. A punição é acrescida
de um terço se a conduta for praticada por meio de rádio, televisão ou redes
sociais.
Pena ainda maior – de dois a quatro anos de prisão e multa de
R$ 15 mil a R$ 50 mil – está prevista para quem contratar terceiros com a
finalidade de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra
ou desabonar a imagem de candidato, partido ou coligação.
A resolução ainda deixa explícito ser proibida a divulgação e
compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente
descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral.
“Isso quer dizer que eventuais mentiras espalhadas
intencionalmente para prejudicar os processos de votação, de apuração e
totalização de votos poderão ser punidos com base em responsabilidade penal,
abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação”, alertou o TSE.
Assim como em eleições anteriores, segue também vedado o
disparo em massa de comunicações via aplicativos de mensagens instantâneas,
embora seja possível contratar o impulsionamento de conteúdo na internet, desde
que o serviço seja contratado junto a empresas previamente cadastradas no TSE.
Showmício
Segue vedada ainda a realização, seja de forma presencial ou
via transmissão pela internet, dos chamados showmícios – eventos culturais com
o objetivo claro de promover candidato ou partido. Contudo, fica permitida a
realização de shows e eventos com objetivo específico de arrecadar
recursos de campanha, desde que não haja pedido de votos.
Essas e outras regras específicas sobre propaganda eleitoral
já foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico e podem ser acessadas aqui.
Agência Brasil