A
Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça e
Segurança Pública (MJSP), elaborou uma lista de orientações para serem adotadas
nas compras digitais durante o período de promoções. O objetivo é evitar que os
consumidores caiam em golpes durante a Black Friday.
Com
a pandemia, as compras online cresceram e, com isso, a quantidade de
reclamações envolvendo comércio eletrônico quase dobrou, segundo a pasta. Dados
do Portal do Consumidor (consumidor.gov.br) mostram que em 2019 foram 63.877
registros de reclamações, enquanto em 2020 esse número saltou para
119.010.
Segundo
a Senacon, conhecer a reputação da loja, guardar os registros de compras e
pesquisar se o site tem conexões seguras para proteção de seus dados são
algumas das orientações para que o consumidor não caia em armadilhas. O órgão
também afirma é que preciso estar atento para comprar somente o necessário, não
se deixando levar pelas compras por impulso.
A
Black Friday, que entrou no calendário do comércio brasileiro nos últimos anos,
ocorre na sexta-feira após o feriado do Dia de Ação de Graças, que é
considerado a principal data comemorativa dos Estados Unidos e é mais
importante até mesmo do que o natal naquele país. Este ano, ela ocorrerá no dia
26 de novembro.
Originalmente,
os comerciantes faziam liquidação para zerar o estoque de produtos, tornando a
data um grande atrativo para a compra de produtos com bons descontos. No
Brasil, a Black Friday inaugura o período de compras para o feriado
natalino.
Confira
as principais dicas da Senacon para se proteger de golpes:
Reputação
da loja em que pretende comprar
O
cliente pode checar a reputação de grandes varejistas na plataforma
consumidor.gov.br. É possível ler o conteúdo das reclamações, as respostas das
empresas e a avaliação dos consumidores no site.
Consulte
os sites comparadores de preços e produtos online
Há
formas de comparar preços em sites de pesquisa e alguns Procons também publicam
em seus sites listas de fornecedores que devem ser evitados. Pesquise sobre os
produtos que deseja comprar antes da data e avalie a variação do preço
promocional no dia da oferta. Certifique-se de que os descontos ofertados de
fato valem a pena e são reais.
Cuidado
com e-mails e sites fraudulentos
O
recomendado é entrar no site oficial da loja por seu endereço online e não por
meio de links duvidosos que podem chegar por e-mail ou dispositivos móveis.
Presença
de certificados de segurança de pagamentos
Não
forneça seus dados bancários a sites que não possuem certificados de segurança.
Somente acesse sites do fornecedor digitando o endereço diretamente em seu
navegador, evitando links existentes em uma página ou em uma mensagem; evite
compras ou pagamentos por meio de computadores de terceiros ou por meio de
redes Wi-Fi públicas.
Confira
política de cancelamento ou troca de produto
Verifique
se a loja física ou site permite a troca do modelo ou tamanho do produto após a
compra. Se permitir, no caso da loja física, faça constar uma observação (na
nota fiscal ou na etiqueta, por exemplo) de que a troca é permitida. Exija
sempre a nota fiscal.
Devolva
compras online em caso de arrependimento
No
caso de compras feitas pela internet, o consumidor tem o direito de
arrependimento por um período de sete dias, contados a partir da entrega do
produto, para sua devolução ao fornecedor. Já em compras feitas em lojas
físicas não há essa garantia, portanto é importante refletir se há realmente a
necessidade de aquisição do produto ou serviço.
Confira
dados para pagamentos com PIX
Ao
utilizar o PIX, o consumidor precisa seguir os mesmos cuidados indicados para
qualquer outro tipo de transferência, como checar os dados do recebedor. Também
é importante cadastrar chaves apenas nos canais oficiais da instituição
financeira, como aplicativo ou agências, e desconfiar de contatos ou ofertas de
ajuda não solicitadas sobre isso.
Registre
reclamação caso não consiga resolver problema
Se
o cliente tiver problemas de consumo que não tenha conseguido resolver
diretamente com a empresa, ele tem à disposição a plataforma Consumidor.gov.br para
solucionar conflitos que tenham ocorrido no período das promoções. Basta
registrar a reclamação na plataforma, caso a empresa esteja cadastrada, ou
procurar o Procon mais próximo de sua residência.
Agência Brasil