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terça-feira, 10 de novembro de 2020

ATENÇÃO, ELEITORES DE SÃO MIGUEL CEL. JOÃO PESSOA, VENHA-VER E DR. SEVERIANO: O CARTÓRIO DA 43ª ZONA ELEITORAL INFORMA OS LOCAIS DE VOTAÇÃO E AGREGAÇÕES

O Cartório da 43ª Zona Eleitoral, que abrange os Municípios de São Miguel, Coronel João Pessoa, Venha-Ver e Doutor Severiano, comunica a todos os eleitores que, devido ao número reduzido de Urnas Eletrônicas disponibilizado pelo TSE para o RN, haverá escolas com agregações de seções eleitorais (duas seções que funcionam juntas) e outras com Transferência Temporária de Eleitores para seções diferentes, mas dentro da mesma escola.

Assim, recomendamos a todos os eleitores que, se possível, instalem o Aplicativo da Justiça Eleitoral “E-titulo”. O mesmo indicará a seção correta onde o eleitor votará e servirá com o documento oficial de identidade, caso tenha havido a coleta biométrica, além de outras funcionalidades.

 O eleitor poderá contar, ainda, com as seguintes ajudas para localizar sua seção eleitoral:

 •Disque Eleitor: 0800 084 5464

•Perguntar à assistente virtual “Celina” no portal do TRE/RN, no Telegram ou no Facebook.

•Consultar o supervisor do local de votação.

Com o objetivo de ajudar os eleitores que tiveram suas seções agregadas ou foram transferidos temporariamente de Seção, mencionamos abaixo os Locais de Votação onde houve agregação de Seções ou Transferência Temporária de Eleitores.

MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL

1. AGREGAÇÃO DE SEÇÕES

 1.1 - ESCOLA MUNICIPAL ELISIÁRIO DIAS

SEÇÕES QUE FUNCIONARÃO NA ESCOLA: 24, 28, 29, 36, 37, 39, 43, 45 E 48.

 Seção 25 funcionará agregada à Seção 24

Seção 27 funcionará agregada à Seção 28

Seção 35 funcionará agregada à Seção 29

Seção 47 funcionará agregada à Seção 36

Seção 38 funcionará agregada à Seção 37

Seção 40 funcionará agregada à Seção 39

Seção 44 funcionará agregada à Seção 43

Seção 46 funcionará agregada à Seção 45

 2. TRANSFERÊNCIA TEMPORÁRIA DE ELEITORES (APENAS PARA A ELEIÇÃO 2020)

 2. 1 - ESCOLA MUNICIPAL CARLOS ALBERTO DIAS DO REGO

SEÇÕES QUE FUNCIONARÃO NA ESCOLA: 34, 41, 52, 68, 69 E 83:

SEÇÕES DE ORIGEM   Seção 70 → Seção 71 → Seção 78 → Seção 79

  SEÇÕES DE DESTINO → 34, 41, 52, 68, 69 e 83.

 2.2 - ESCOLA ESTADUAL GILNEY DE SOUZA 

SEÇÕES QUE FUNCIONARÃO NA ESCOLA: 49, 50, 55 E 84.

SEÇÕES DE ORIGEM → Seção 56 → Seção 64  

SEÇÕES DE DESTINO → 49, 50, 55 e 84.

2. 3 - ESCOLA MUNICIPAL PADRE COSME 

SEÇÕES QUE FUNCIONARÃO NESTA ESCOLA: 30, 31, 32, 33, 65, 76 E 110.

 SEÇÕES DE ORIGEM Seção 77 → Seção 108 

SEÇÕES DE DESTINO → 30, 31, 32, 33, 65, 76 e 110.

2. 4 - ESCOLA MUNICIPAL ALDELINA BARBOSA 

SEÇÕES QUE FUNCIONARÃO NESTA ESCOLA: 22, 23, 26, 53, 54, 54, 67 E 104.

SEÇÕES DE ORIGEM → Seção 93 → Seção 103

SEÇÕES DE DESTINO → 22, 23, 26, 53, 54, 54, 67 e 104.

2. 5 - ESCOLA MUNICIPAL AVELINO PINHEIRO

SEÇÕES QUE FUNCIONARÃO NA  ESCOLA: 42, 51, 87, 91, 92 E 94.

SEÇÕES DE ORIGEM Seção 99 →Seção 97 

SEÇÕES DE DESTINO → 42, 51, 87, 91, 92 e 94.

MUNICÍPIO DE DOUTOR SEVERIANO

1. AGREGAÇÃO DE SEÇÕES

 1.1 ESCOLA ESTADUAL CORONEL JOÃO PESSOA

SEÇÕES QUE FUNCIONARÃO NA ESCOLA: 11, 66 E 74.

Seção 82 funcionará agregada à Seção 11

Seção 10 funcionará agregada à Seção 66

Seção 12 funcionará agregada à Seção 74

1.2 ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ NÉRI DE OLIVEIRA

SEÇÕES QUE FUNCIONARÃO NA ESCOLA: 16, 18, 95, e 98.

Seção 75 funcionará agregada à Seção 16

Seção 19 funcionará agregada à Seção 95

Seção 20 funcionará agregada à Seção 98

 1.3 ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO VITAL DA CUNHA

SEÇÕES QUE FUNCIONARÃO NA ESCOLA: 102.

Seção 116 funcionará agregada à Seção 102

  2. TRANSFERÊNCIA TEMPORÁRIA DE ELEITORES (APENAS PARA A ELEIÇÃO 2020)

2.1 ESCOLA ESTADUAL CRISTÓVÃO COLOMBO

SEÇÕES QUE FUNCIONARÃO NA ESCOLA: 13,14 e 21.

SEÇÕES DE ORIGEM →  Seção 15 e Seção 17

 →SEÇÕES DE DESTINO →13, 14 e 21.

 MUNICÍPIO DE VENHA VER

  1. TRANSFERÊNCIA TEMPORÁRIA DE ELEITORES (APENAS PARA A ELEIÇÃO 2020)

 1.1 ESCOLA ESTADUAL JOÃO SOARES DE SOUZA

 SEÇÕES QUE FUNCIONARÃO NA ESCOLA: 58, 61, 62 e 73.

SEÇÕES DE ORIGEM → Seção 63

 →SEÇÕES DE DESTINO →58, 61, 62 e 73.

MUNICÍPIO DE CORONEL JOÃO PESSOA

1. TRANSFERÊNCIA TEMPORÁRIA DE ELEITORES (APENAS PARA A ELEIÇÃO 2020)

 1.1 ESCOLA MUNICIPAL DOUTOR SEVERIANO

SEÇÕES QUE FUNCIONARÃO NA ESCOLA: 01, 02, 03 e 90.

SEÇÕES DE ORIGEM → Seção 08

SEÇÕES DE DESTINO →01, 02, 03 e 90.

 1.2 ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR JOSE PROSPERO

SEÇÕES QUE FUNCIONARÃO NA ESCOLA: 04, 05, 06, 07, e 111.

SEÇÕES DE ORIGEM → Seção 09

SEÇÕES DE DESTINO →04, 05, 06, 07, e 111.

Governo lança programa de Assistência Técnica e Extensão Rural nesta quarta (11)

O Governo do RN lança nesta quarta-feira (11), às 10h, o Programa para o Fortalecimento da Assistência Técnica e Extensão Rural (Mais Ater RN). O evento será na Escola de Governo, no Centro Administrativo.

A iniciativa coordenada pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura Familiar (Sedraf) e pelo Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater) prevê investimentos de R$ 85 milhões nos próximos três anos. O Mais Ater RN beneficiará diretamente 18 mil agricultores e agricultoras familiares.

Na ocasião, também serão lançadas duas chamadas públicas para seleção de entidades executoras de serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural que atenderão 2,8 mil famílias rurais com o objetivo de incentivar a produção e a comercialização de alimentos saudáveis.

Assecom-RN

CARRETA CARREGADA DE COMBUSTÍVEL BATE EM CARRO, DERRUBA POSTE E ATINGE MURO EM JOÃO CÂMARA

Um motorista de uma carreta carregada de combustível perdeu o controle do veículo na manhã desta segunda-feira (9) na BR-406, em João Câmara. O veículo bateu em um carro, derrubou um poste e, por fim, bateu no muro às margens da rodovia.

De acordo com testemunhas, o motorista da carreta teria livrado a colisão com um carro, mas acabou perdendo o controle do veículo e só conseguiu parar quando atingiu o muro da residência. O outro carro que também foi jogado contra o muro.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) ainda não informou a causa do acidente. O estado de saúde dos envolvidos não foi divulgado.

G1/RN

Faltam 5 dias: eleitores não podem ser presos nem detidos a partir de hoje (10)

Começa a valer nesta terça-feira (10) e até 48 horas depois do término da votação do próximo domingo (15), primeiro turno das Eleições Municipais de 2020, a regra que proíbe a prisão de eleitores. A determinação está no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

Durante esse período, a legislação somente permite o encarceramento em três situações. A primeira ocorre no caso de flagrante de crime, quando alguém é surpreendido cometendo uma infração ou acabou de praticá-la. De acordo com o Código de Processo Penal, se um eleitor é detido durante perseguição policial ou se é encontrado com armas ou objetos que sugiram participação em um crime recente, também há flagrante delito.

Na segunda hipótese, é admitida a prisão daqueles contra quem haja sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou seja, pela prática de racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos, terrorismo ou ação de grupos armados que infringiram a Constituição.

A última exceção é para a autoridade que desobedecer a salvo-conduto. Para tanto, o juiz eleitoral ou o presidente de mesa pode expedir uma ordem específica a fim de proteger o eleitor vítima de violência ou que tenha sido ameaçado em seu direito de votar. O documento garante liberdade ao cidadão nos três dias que antecedem e nos dois dias que se seguem ao pleito. Quem desrespeitar o salvo-conduto poderá ser detido por até cinco dias.

O eleitor preso no correr dos próximos dias tem de ser levado à presença de um juiz. Se o magistrado entender que o ato é ilegal, ele pode relaxar a prisão e punir o responsável.

A proteção contra detenções durante o período eleitoral também vale para membros de mesas receptoras de votos e de justificativas, bem como para fiscais de partidos políticos. Já os candidatos estão protegidos legalmente contra prisão desde o dia 1º de novembro, a menos que sejam pegos em flagrante ato criminoso.

STE

TSE exige que eleitor use máscara para votar

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, reafirmou hoje (9) que os eleitores só poderão entrar nas seções eleitorais para votar se estiverem usando máscaras. As eleições municipais serão realizadas no próximo domingo (15) em todo país, exceto no Distrito Federal. Serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.

Em setembro, o TSE elaborou um protocolo sanitário para garantir que os eleitores possam votar com segurança em meio à pandemia da covid-19.

Pelas regras, os eleitores só poderão para entrar nos locais de votação se estiverem usando máscaras faciais e deverão higienizar as mãos com álcool em gel antes e depois de votar. A distância de 1 metro entre eleitores e demais pessoas presentes às seções também deverá ser mantida. O TSE recomenda ainda que o eleitor leve sua própria caneta para assinar o caderno de votação.

No entendimento de Barroso, o uso de máscara “não é questão de livre arbítrio”. “Todo eleitor deve levar sua própria máscara, sair de casa com sua máscara. Esta não é uma ordem do TSE, mas é uma orientação de quase todos os municípios brasileiros. Esta é a regra no mundo inteiro. No mundo civilizado inteiro, as pessoas estão usando máscaras quando vão a um local público. Portanto, estamos apenas seguido recomendação médica e o senso comum. Se estiver sem máscara, não vota”, afirmou o ministro.

Segundo o presidente do TSE, as regras do protocolo sanitário serão fiscalizadas pelo mesário que estiver na função de chefe da seção eleitoral. “Em rigor, nem vai entrar ninguém no local de votação sem a máscara e não vai permanecer sem observar o distanciamento social. Se for necessário, ele [mesário] pode chamar a polícia, mas essa haverá de ser uma situação puramente residual. No mundo civilizado, as pessoas cumprem as regras e respeitam as outras”, disse Barroso.

AGENCIA BRASIL

Cavalo para dentro de carro em acidente na BR-406 na Grande Natal

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