Devido ao
aumento de casos de contágio pelo novo coronavírus na região Seridó, a
prefeitura de Caicó decidiu reduzir o horário de funcionamento de lojas e
serviços considerados atividades econômicas não essenciais. Também vai endurecer
as regras para o funcionamento dos serviços essenciais. O novo decreto,
publicado nesta sexta-feira (7), entrou em vigor para bares e restaurantes, e,
para os demais estabelecimentos, as recomendações são válidas a partir de
segunda-feira (10). O ato tem validade de 15 dias.
A
governadora Fátima Bezerra realizou uma reunião com gestores dos municípios do
Seridó na quinta-feira (6). Um dos pontos discutidos foi o aumento da taxa de
transmissibilidade na região. Na oportunidade, os gestores se comprometeram a
aumentar a rigidez e a fiscalização para conter o avanço da pandemia.
De acordo
com o decreto, os serviços considerados não essenciais só podem funcionar de
segunda a sábado, das 12h às 17h, em Caicó. Não é permitido o expediente
interno no período da manhã. Nos feriados não haverá funcionamento. Fica
proibido ainda o serviço de delivery. Pelo decreto são consideradas atividades
não essenciais:
- Assistência eletrônica de
celulares, e equipamentos eletrônicos em geral;
- Atividades de informação,
comunicação, agências de Publicidade, design e afins;
- Comércios de Artigos de
Festas e Bombons;
- Papelarias, Bancas de
Revistas;
- Lojas de produtos de
climatização;
- Lojas de bicicletas e
acessórios;
- Lojas de vestuário;
- Armarinho;
- Lojas de móveis,
eletrodomésticos e colchões;
- Lojas de departamento e
magazines;
- Agências de Turismo;
- Lojas de Calçados;
- Lojas de brinquedos, de
artigos esportivos e de caça e pesca;
- Instrumentos musicais e
acessórios, equipamentos de áudio e vídeo, lojas de
eletrônicos/informática e equipamentos de telefonia e comunicação;
- Joalherias, relojoarias,
bijuterias e artesanatos;
- Lojas de cosméticos e
perfumaria
O decreto
traz ainda regras específicas para o funcionamento de restaurantes e lanchonetes
localizados na praça de alimentação da Ilha de Santana. Eles poderão funcionar
até 22h seguindo regras como o limite de quatro pessoas por mesa e o
distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas. No local é proibida a venda e
o consumo de bebida alcoólica.
Serviços essenciais
Os
serviços considerados essenciais como farmácias, supermercados, agências
bancárias, postos de combustível, óticas e serviços médicos, por exemplo, podem
definir o horário de funcionamento. No entanto, é obrigatório aferir a
temperatura de clientes e funcionários, utilizar tapetes sanitizantes nas
entradas, o uso de máscara, álcool em gel, além do distanciamento de 1,5m entre
as pessoas. Em locais como casas lotéricas, é obrigatório um funcionário para
organizar filas.
O decreto
prevê punição em caso de descumprimento das regras estabelecidas. Os
proprietários podem ser penalizados com interdição por até três dias e multa na
primeira ocorrência. Em caso de reincidência, multa e interdição por até sete
dias. Em caso de descumprimento pela terceira vez, o proprietário pode ter o
alvará de funcionamento cassado, além de pagar multa.
G1 RN