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quinta-feira, 2 de julho de 2020

BOLETIM DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE INFORMA 785 CASOS CONFIRMADOS DE COVID-19 EM APODI/RN


Secretaria municipal de saúde divulga mais um Boletim sobre o novo Coronavírus (COVID-19). Até essa quinta-feira (02) de julho, são 2452 notificações, sendo 25 suspeitos estão aguardando o resultado do exame (1%), 1642 descartados (67%), e 785 confirmados (32%). Dos pacientes confirmados 648 estão curados (82,6%), 126 em tratamento domiciliar e/ou hospitalar (16%) e tivemos 11 óbitos (1,4%). 

O aumento de notificados é devido a grande quantidade de exames que a Prefeitura adquiriu e está realizando. Com essa demanda de exames, estamos fazendo um grande monitoramento no nosso município, descobrindo a real situação do vírus e isolando realmente o paciente positivo.

Tem seguir as orientações, os Decretos e as ações, pedimos o apoio da população, faça a sua parte. Seguimos todos juntos contra a Pandemia.

O RIO GRANDE DO NORTE TEM 32.578 CONFIRMADOS E 1.095 ÓBITOS DE COVID-19



Os dados da Sesap desta quinta-feira 02 de julho registram taxa geral de ocupação de leitos 91%. Nas regiões Oeste e Pau dos Ferros a ocupação é de 100%, na região metropolitana de Natal, 83%, Seridó 79,3% e 66% na terceira regional de saúde, na região do Mato Grande que abrange os municípios de João Câmara, Guamaré e circunvizinhos.

A fila de regulação para leitos exclusivos covid-19 tem 38 pacientes e há 19 vagas. Os casos confirmados são 32.578, suspeitos 44.157, descartados 51.041, óbitos 1.095 (9 nas últimas 24 horas) e 173 óbitos em investigação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONFIRMA 69 CASOS DE COVID-19 NO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL/RN


Na noite desta quinta-feira 02 de julho a secretaria municipal de saúde divulgou nas redes sociais o boletim epidemiológico com a situação do município de São Miguel na região do Alto oeste potiguar que possui 69 suspeitos, 113 descartados, 69 confirmados, 120 monitorados, 56 curados e 01 óbito.

PERFIL DOS NOVOS CASOS CONFIRMADOS.
04 casos do sexo masculino e 06 casos do sexo feminino.

A faixa etária dos casos novos é de 17 à 77 anos. A maioria dos novos casos estão em isolamento domiciliar, 01paciente encontra-se internado no Hospital Municipal de Campanha para o Enfrentamento ao Novo Coronavírus em São Miguel e uma paciente internada no Hospital Regional Dr. Cleodon Carlos de Andrade em Pau dos Ferros.

Localidades dos novos casos confirmados.
01 caso do bairro Sabino Leite, 03 casos do bairro Manoel Vieira, 01 caso do bairro 13 de maio, 03 casos do Centro, 01 caso do bairro Maria Manoela, 01 caso do Sítio Cachoeira. A maior concentração de casos confirmados até o momento é no Bairro Sabino Leite com 19 casos confirmados.

RECOMENDAÇÕES.
Fiquem em casa e só saia se for extremamente necessário. Use máscara de proteção facial. O uso é obrigatório ao sair de casa. Lave as mãos com água e sabão ou higienize com álcool a 70%.

Todos os pacientes em monitoramento estão sendo acompanhados pela Equipe Técnica de Enfrentamento ao Novo Coronavírus, Equipe de Promoção e Vigilância à Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de São Miguel.

Criminosos são presos em ação policial após praticarem um arrastão em residência no Conjunto Parque Universitário


Uma ação policial, rápida e eficaz culminou com a prisão de três criminosos que invadiram uma casa no Parque Universitário em Mossoró e promoveram um verdadeiro arrastão. A ação dos bandidos aconteceu por volta das 20h50min desta quarta feira 01 de julho de 2020 e após o roubo os criminosos fugiram pela Avenida Leste Oeste, levando objetos e um veículo Celta das vítimas.

Estava ocorrendo uma barreira da Polícia Rodoviária Estadual e quando os criminosos avistaram os policiais, tentaram retornar. Ao perceber a ação suspeita, policiais do Tático Operacional Rodoviário (TOR) saíram em perseguição e com apoio da ROCAM e da Força Tática conseguiram abordar e prender o trio na Rua Pedro Ciarlini na região do Pirrichil.

Com eles os policiais apreenderam uma pistola calibre 380 municiada e recuperaram todos os objetos, entre TV, Ventilador, Celulares, Caixa de som, jóias entre outros e inclusive o veículo roubados da família durante o arrastão.

Os três elementos, identificados como, Francisco Lucas Câmara da Silva, 18 anos, Pedro Henrique Fernandes da Silva, 18 anos de idade e Hiago Luiz de Aquino Silva, de 19 anos foram conduzidos, juntamente com todos os objetos e inclusive o carro da família, para a delegacia de plantão da Polícia Civil e apresentados ao delegado Roberto Moura para os procedimentos cabíveis.

FIM DA LINHA

Promulgada emenda que adia eleições municipais para novembro


As Mesas da Câmara e do Senado promulgaram nesta quinta-feira a proposta que adia as eleições municipais novembro por conta da pandemia do novo coronavírus. Os prazos do calendário eleitoral também são adiados.

De acordo com a Emenda Constitucional 107, os dois turnos das eleições serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro. As datas anteriores eram 4 e 25 de outubro.

O Congresso poderá fixar novas datas em cidades com muitos casos da Covid 19 a pedido da Justiça Eleitoral, mas as eleições não poderão ultrapassar a data limite de 27 de dezembro para assegurar que não haverá prorrogação dos atuais mandatos. A data da posse permanecerá a mesma: 1º de janeiro de 2021.

A Emenda também adia todas as etapas do processo eleitoral de 2020, como registro de candidaturas e início da propaganda eleitoral gratuita (veja quadro abaixo).


Negociação
As regras foram negociadas com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, desde o início da pandemia, discutiu o adiamento das eleições para evitar aglomerações e garantir o processo democrático.

A Emenda Constitucional é resultado da PEC 18/20, do senador Randolfe Rodrigues, que foi votada em duas semanas pelas duas casas.

Outros pontos

A PEC 18/20 contém outros pontos importantes. Os principais são:
• os prazos de desincompatibilização vencidos não serão reabertos;

• outros prazos eleitorais que não tenham transcorrido na data da promulgação da PEC deverão ser ajustados pelo TSE considerando-se a nova data das eleições;

• os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional;

• a prefeitura e outros órgãos públicos municipais poderão realizar, no segundo semestre deste ano, propagandas institucionais relacionadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, resguardada a possibilidade de apuração de eventual conduta abusiva, nos termos da legislação eleitoral.

A cerimônia contou com a participação do presidente do TSE, Luis Roberto Barroso.

Agência Câmara

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