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quarta-feira, 6 de maio de 2020

Câmara Federal aprova auxílio emergencial de R$ 125 bilhões a estados e municípios


A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 5, em sessão virtual, o auxílio de R$ 125 bilhões para os estados, o Distrito Federal e os municípios em razão da pandemia do novo coronavírus.

Como foi modificada pelos parlamentares, a matéria retorna para análise do Senado antes de seguir para sanção presidencial.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/20 prevê que serão direcionados R$ 60 bilhões em quatro parcelas mensais. Desse total R$ 50 bilhões serão para uso livre (R$ 30 bilhões vão para os estados e R$ 20 bilhões para os municípios). Como não participa do rateio dos municípios, o Distrito Federal receberá uma cota à parte, de R$ 154,6 milhões, também em quatro parcelas. Os outros R$ 10 bilhões terão que ser investidos exclusivamente em ações de saúde e assistência social (R$ 7 bilhões para os estados e R$ 3 bilhões para os municípios).

Ainda para aliviar os caixas, estados e municípios serão beneficiados com a liberação de R$ 49 bilhões por meio da suspensão e renegociação de dívidas com a União e com bancos públicos e de mais R$ 10,6 bilhões pela renegociação de empréstimos com organismos internacionais, que têm aval da União. As prefeituras serão beneficiadas ainda com a suspensão do pagamento de dívidas previdenciárias que venceriam até o final de 2020.

Municípios que tenham regimes próprios de previdência para os seus servidores ficarão dispensados de pagar a contribuição patronal, desde que isso seja autorizado por lei municipal específica. Os valores de dívidas não pagos serão incorporados ao saldo devedor em 1º de janeiro de 2022, atualizados, mas sem juros, multas ou inclusão no cadastro de inadimplentes. A partir daí, o valor das parcelas que tiveram o pagamento suspenso será diluído nas parcelas seguintes.

Mudanças
Os deputados modificaram um dos critérios para distribuição de recursos. Em vez de considerar a taxa de incidência de infectados, dispositivo proposto pelo Partido Novo determina o uso do total de casos registrados. Dessa forma, estados como São Paulo e Rio de Janeiro deverão receber mais recursos do que o previsto pelos senadores, que haviam sugerido critérios que acabavam por beneficiar Amapá e Rondônia, entre outros.

Ao analisar a proposta, deputados também ampliaram as categorias que ficarão fora do congelamento de salários previsto como contrapartida ao socorro da União aos entes federados até 31 de dezembro de 2021. Além de impedir reajustes, o texto proíbe a realização de concursos e a criação de cargos.

A emenda aprovada pelos deputados manterá de fora dessas regras as categorias de servidores civis e militares envolvidos diretamente no combate à Covid-19. Dessa forma, estarão de fora profissionais da saúde, policiais legislativos, técnicos e peritos criminais, agentes socioeducativos, trabalhadores na limpeza urbana e os que atuam na assistência social.

Um destaque aprovado na noite desta terça-feira incluiu entre as categorias do funcionalismo que não sofrerão reajuste os servidores da educação pública e fiscais agropecuários. O último destaque aprovado na sessão garantiu que os concursados que fizeram concurso e ainda não tomaram posse devido à pandemia, terão os prazos legais para assumirem suas funções suspensos até o fim do estado de calamidade pública decretado em função do novo coronavírus.

Agência Brasil - Brasília

Acidente É Registrado na RN-233 Entre Apodi e Caraúbas


Segundo informações, na tarde desta terça-feira (05), nas imediações do açude de Cheiro, na RN-233, entre Apodi e Caraúbas, houve um acidente veicular.

Baseado nessas, o condutor de uma SW4, essa de Messias Targino, teria sido fechado por um caminhão e teria descido o aterro da rodovia.

O motorista mostro habilidade e o sinistro trouxe, graças à Deus apenas pequenos danos materiais.

Erivan Morais

Governo estende isolamento social até dia 20 de maio


Dando continuidade às ações de controle e enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19), o Governo do Rio Grande do Norte publica, nesta terça-feira (05), o Decreto Nº 29.668 que prorroga até 20 de maio as medidas de saúde para o combate à pandemia, determina a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção, a partir do dia 7 de maio, para acessar serviços e atividades essenciais e para circulação de pessoas em áreas comuns públicas e privadas. Leia abaixo as medidas do novo decreto:

AULAS PRESENCIAIS PERMANECEM SUSPENSAS ATÉ DIA 31   
A suspensão das atividades escolares continua até o dia 31 de maio e as atividades coletivas de qualquer natureza, públicas ou privadas, incluindo eventos que acarretem aglomeração como shows, atividades desportivas, feiras, exposições, carreatas, passeatas e congêneres, continuam suspensas.

ESTABELECIMENTOS DEVEM FORNECER MÁSCARAS A FUNCIONÁRIOS E MOTOBOYS
A lista de atividades e serviços essenciais continua inalterada, e o novo documento determina que os estabelecimentos disponibilizem máscaras de proteção aos funcionários, sendo obrigatória sua utilização durante o serviço, incluindo as atividades de entrega em domicílio (delivery).

USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARAS A PARTIR DO DIA 7
O Decreto trata sobre a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção (industrial ou caseira) para o acesso aos serviços e atividades cujo funcionamento não esteja suspenso. Além disso, fica determinado que o uso de máscara de proteção se estende à circulação de pessoas, para fins de trânsito ou prática de atividades físicas, em vias e áreas de uso coletivo, públicas ou particulares, incluindo ruas, calçadas, estacionamentos, portarias, recepções, elevadores e demais áreas comuns em condomínios.

As pessoas jurídicas autorizadas a funcionar devem exigir aos clientes, funcionários e colaboradores o uso da máscara sob pena de multa. A penalidade é a mesma prevista no Decreto nº 29.583 e varia de R$ 5 mil a R$ 50 mil.  O valor arrecado através da aplicação de multa passa a ser direcionado ao Fundo Estadual de Saúde (FES/RN), ou poderão, por convênio, serem delegadas ao município, sendo recolhidas ao Fundo Municipal de Saúde. O descumprimento também faz referência às punições estabelecidas no Art. 268 Código Penal Brasileiro.

Outra medida editada no novo Decreto diz respeito aos edifícios de uso público e coletivo que fazem uso de ar interior climatizado artificialmente. A partir de agora, há a obrigatoriedade para que eles disponham de um Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) com o objetivo de minimizar os riscos potenciais à saúde.

MULTA A DESCUMPRIMENTO DE NORMAS E DIVULGAÇÃO DE FAKE NEWS
O novo decreto também dispõe sobre a aplicação de multa para o descumprimento das normas e também para quem divulgar notícias falsas (fake news) sobre a pandemia, sendo considerado descumprimento de medidas de saúde. Para regulamentação das multas será editada uma portaria entre a Sesap e Sesed para estabelecer os valores. Além disso, os disseminadores de falsas notícias não estão isentos da responsabilização penal e civil.

ATESTADOS DE VISTORIA E LICENÇAS PRORROGADAS ATÉ 24 DE MAIO
O novo ato governamental altera o Decreto Estadual nº 29.556, de 24 de março de 2020, determinando que os Atestados de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) que vencerem no período de 24 de março a 20 de maio de 2020 sejam prorrogados automaticamente até 24 de maio de 2020, como medida de diminuição do fluxo de atendimento do órgão. 
Também prorroga as licenças e autorizações expedidas pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA) até 24 de maio de 2020.

ASSECOM/RN

terça-feira, 5 de maio de 2020

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