Radio

segunda-feira, 13 de abril de 2020

Covid-19: liminar suspende parte de decreto que ampliou limitação para funcionamento de estabelecimentos


O Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou a suspensão, de imediato, da validade dos trechos do Decreto Estadual nº 29.600, de 8 de abril de 2020, que acrescentaram os parágrafos 1º e 3º ao artigo 13 e o inciso VIII ao artigo 16 do Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020, que consolida as medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte. A suspensão atendeu a uma Ação Popular.

Os dispositivos suspensos definiram que, a partir do dia 10 de abril, “os estabelecimentos que exploram as atividades de comercialização de alimentos que utilizem circulação artificial de ar, por ar condicionado, ventiladores ou similares, não poderão funcionar aos domingos e feriados”; assim como previu a limitação de circulação do Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal “ao horário das 5h00 (partida) às 20h00 (destino), de segunda a sexta-feira, salvo nos municípios de Parnamirim, Macaíba, São Gonçalo, Extremoz e Ceará-Mirim, onde fica permitida a circulação também aos sábados e domingos, no mesmo horário”.

O novo Decreto Estadual também acrescentou que, a partir de amanhã (14), “os estabelecimentos que exploram as atividades de comercialização de alimentos, bebidas não alcoólicas e de materiais de construção ou reforma não poderão funcionar das 19h00 às 6h00 do dia seguinte, em todos os dias da semana”.

Todos esses dispositivos foram suspensos pela decisão, até decisão judicial em co6ntrário ou o julgamento do mérito da ação.

Argumentos
O autor da Ação Popular defendeu que os dispositivos referenciados deverão ser declarados nulos, pois afrontam o princípio constitucional da legalidade, bem como da razoabilidade e da proporcionalidade, prejudicando a economia do Estado e dos Municípios potiguares, que dependem da movimentação das atividades comerciais, que resultam na arrecadação de tributos, a exemplo do ICMS e ISS.

O autor asseverou que essas restrições objetivando “impedir que restaurantes, bares, mercados, mercearias, supermercados, lojas de materiais e congêneres funcionem no período noturno e/ou nos dias de domingo e feriados não reduz, senão apenas no plano puramente teórico, apriorístico, o risco de transmissão e contágio do novo Coronavírus”, não havendo sentido no raciocínio de que o risco de contaminação é maior à noite do que durante o dia, nos domingos e feriados do que nos dias úteis, entendendo-se assim que o efeito será contrário, pois sabendo que os estabelecimentos terão o horário de funcionamento reduzido poderá haver uma tendência da população em frequentá-los num espaço de tempo menor, aumentando a aglomeração de pessoas, em vez de diminuí-la.

O requerente alega ainda que o ato normativo governamental deveria ser em sentido oposto, ou seja, procurando proteger os interesses da coletividade, da preservação da vida, da saúde, da garantia da dignidade da pessoa humana, assim como da manutenção do equilíbrio da economia do Estado.

E destacou que a aplicação do Decreto, nas partes destacadas, resultará em “prejuízos reais que serão experimentados pelas pessoas físicas e jurídicas que exploram os ramos comerciais acima mencionados – que deixarão de faturar nos dias e horários proibidos por aqueles dispositivos – e, por tabela, seus funcionários, fornecedores e, portanto, os próprios Estado do Rio Grande do Norte e Municípios potiguares, que dependem da circulação e venda de mercadorias para arrecadar tributos”.

Decisão
Ao analisar o pedido liminar na Ação Popular, o Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal destacou o julgamento do Mandado de Segurança nº 0800188-29.2020.8.20.5400, durante o Plantão Judiciário do dia 9 de abril. O MS foi impetrado pela empresa Carrefour Comércio e Indústria Ltda. contra ato da Governadora do Estado, no tocante ao mesmo Decreto nº 29.600/2020, e deferiu o pleito liminar autorizando o funcionamento das unidades da empresa localizadas no Município de Natal, nos dias e horários estabelecidos pelo Poder Público Municipal, eximindo-a de atender às prescrições dos parágrafos 1º e 3º do artigo 13 do Decreto Estadual nº 29.583/2020.

Ao fundamentar a sua decisão, o desembargar plantonista esclareceu que apesar da situação de excepcionalidade ante à epidemia no novo coronavírus, “o Estado do Rio Grande do Norte não detém competência para fixar o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais” e que tal atribuição é do poder público municipal, “de sorte que, a um primeiro olhar, próprio deste momento processual, se revelam inconstitucionais as determinações estaduais”.

“Assim sendo, entendo que devo proceder na mesma linha de pensamento adotada na decisão proferida no mandado de segurança referenciado, acrescentando a presença do segundo requisito, o periculum in mora, considerando que desde o dia 10 passado já está valendo parte dos dispositivos ora questionados, e que o restante entrará em vigor amanhã, dia 14/04, justificando a premência na concessão da providência suscitada na preambular da presente ação”, destacou o Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que vislumbrou o requisito da probabilidade do direito nos argumentos apresentados na petição da Ação Popular.

(Ação Popular nº 0800318-28.2020.8.20.5300)

TJ/RN

RADIALISTA E REPORTE ESPORTIVO ROBSON FERNANDES MORRE AOS 39 ANOS


Na madruga desta segunda-feira (13) o reporte esportivo Robson Fernandes do Rego 39 anos, morreu vítima de infarto fulminante em sua residência na cidade Rafael Fernandes região do Alto Oeste Potiguar.

Robson Fernandes casado deixou um filho Saul, o mesmo é natural do Sítio Gangorra/Rafael Fernandes, o cronista esportivo conhecido em toda região do Alto Oeste, e nos estados vizinhos da Paraíba e Ceará comentando as jornadas esportivas do amadorismo com profissionalismo incrível sempre trabalhando ao lado do amigo de infância Reginaldo Fernandes narrador esportivo.


Robson começou a carreira entre 1995 e 1996 no Sítio Gangorra junto com seu amigo de infância Reginaldo Fernandes com o talento da dupla foram surgindo convites para trabalharem nas jornadas esportivas, Robson trabalhou de 1998 a 2000 na equipe esportiva da extinta Rádio Gazeta FM da cidade de São Miguel com o narrador Reginaldo, de 2001 a 2002 na extinta Rádio Bom Será FM da cidade de Água Nova, de 2003 a 2008 na extinta Rádio Nativa FM da cidade de Rafael Fernandes RN.

Atualmente trabalhava na cidade de Pau dos Ferros/RN, exercendo a função de Gari. Mesmo assim Robson trabalhando de gari não deixou a sua paixão de esta na beira do campo com o seu amigo e narrador Reginaldo Fernandes nas jornadas esportivas, ele ainda trabalhou com outros grandes narradores da região e fazia parte atualmente da Equipe Esportiva da Rádio Esperança FM 87,9 da cidade de Água Nova/RN.

O falecimento de Robson foi lamentado por vários programas de rádios, sendo homenageado em emissoras de rádio por onde soltou a sua voz, na cidade de São Miguel o radialista Valdeilson Senna em seu programa lamentou a morte do comentarista que algumas vezes trabalhou em jornadas esportivas emissora micaelense.

Nas redes sócias muitas mensagem colegas da impressa, organizadores de eventos esportivos e jogadores lamentou a morte precoce do amigo, o rádio e as praças esportivas não ouvirá mais a voz vibrante do radialista e reporte esportivo Robson Fernandes. 


São Miguel em Alta Notícias

Cantor Moraes Moreira morre de infarto, aos 72 anos no Rio de Janeiro


O cantor e compositor Moraes Moreira foi encontrado morto na manhã de hoje (13) em casa, na Gávea, no Rio de Janeiro. De acordo com a assessoria de imprensa do músico, ele teve um infarto agudo do miocárdio e morreu às 6h. Tinha 72 anos.

A assessoria informou ainda que seguindo as recomendações de isolamento social para combate à pandemia do novo coronavírus (covid-19), a família não irá divulgar nem a data nem a hora do velório para evitar aglomeração. Eles pedem a quem quiser homenagear Moreira que siga escutando a obra dele. 

Em Ituaçu (BA), o irmão Eduardo Moraes recebeu a notícia. Segundo ele, foi a governanta que encontrou o corpo de Moraes. "Ele morreu em casa, onde morava, no Rio de Janeiro. A governanta foi limpar o apartamento e encontrou ele morto”, disse. 

Segundo o irmão, ele estava “sossegado, de quarentena e preocupado com a pandemia” do novo coronavírus (covid-19). 

Nascido em Ituaçu, Antônio Carlos Moraes Pires, conhecido como Moraes Moreira, é ex-integrante do grupo Novos Baianos, composto por  Baby do Brasil, Pepeu Gomes, Paulinho Boca de Cantor, Dadi e Luiz Galvão, entre outros. Seguia carreira solo desde 1975. 

Foi Paulinho Boca de Cantor que entrou em contato com a família de Pepeu Gomes na manhã de hoje. A esposa dele, Simone Sobrinho, foi quem atendeu o telefone. “Recebi essa notícia da esposa dele, porque ele estava passando mal. Eu fiquei toda trêmula”. Pepeu ainda dormia. 

Em um áudio, Paulinho Boca resumiu não apenas a dor que sente pela partida de Moreira, mas a alegria que foi compartilhar anos a seu lado. 

“A gente se falava todos os dias. As nossas ligações, geralmente, ou eram para falar de trabalho ou eram para dar muita risada de tudo, risada da vida, risada da nossa história”, diz Paulo Roberto Figueiredo de Oliveira, mais conhecido por Paulinho Boca de Cantor. 

Em um momento em que, segundo Paulinho, a humanidade percebe que não pode ter controle sobre nada, “é importante que a gente fale desse amor, dessa coisa que começou há 50 anos atrás quando encontrei ele”, diz. O encontro resultou no grupo Novos Baianos. 

“Fomos fazendo aquela outra família, que não existia ainda, que não tinha laços sanguíneos, mas que tinha uma afinidade tremenda. E a afinidade veio exatamente dessa alegria, dessa coisa que permanece até hoje”.

O músico também exaltou o amigo, que conseguia fazer um show de voz e violão como ninguém e que botava “todo mundo para dançar”. 

“Nós somos Novos Baianos, mas eu gostaria até de brincar e dizer, somos usados”. Usados baianos. Porque a gente vive intensamente. O Moraes viveu intensamente: a música, a festa, a alegria, o carnaval.

A morte repercutiu nas redes sociais, com dezenas de mensagens do Brasil e do exterior em homenagem a Moraes Moreira, de artistas, políticos e fãs.

Moreira ainda produzia até dias atrás. Em uma das últimas postagens que fez nas redes sociais, ele falava sobre o período de isolamento social. "Oi, pessoal, estou aqui na Gávea, entre minha casa e o escritório que ficam próximos. Cumprindo minha quarentena, tocando e escrevendo sem parar".

Agência Brasil

Cavalo para dentro de carro em acidente na BR-406 na Grande Natal

Um carro colidiu com um cavalo solto na pista na BR-406, em Ceará-Mirim, na Grande Natal na madrugada deste sábado (2). Com a força do imp...