Doze trabalhadores foram resgatados em
condições análogas à escravidão na Paraíba e no Rio Grande do Norte nesta
segunda-feira (10), numa operação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel que
começou na última quinta-feira (6), em minas de caulim nos municípios de Junco
do Seridó e Tenório, na Paraíba, e no Equador, no Rio Grande do Norte.
No mês passado, 12 trabalhadores em situação semelhante foram
resgatados também em uma mina de caulim em Salgadinho, Sertão da Paraíba, e
outros 21 em fazendas no Maranhão e Roraima.
Com um total de 45 resgates nessas duas operações realizadas em quatro Estados,
que contam com auditores fiscais do Trabalho, do Ministério da Economia, pela
Defensoria Pública da União, Ministério Público do Trabalho e Polícia
Rodoviária Federal.
Homens-tatus
De acordo com o procurador do Trabalho
Eduardo Varandas Araruna, as vítimas têm idades de 25 a 50 anos e se
encontravam em “trabalho em confinamento”, ou seja, fazendo atividades que
ocorrem em ambientes não projetados para ocupação humana a longo prazo, com
aberturas de entrada e saída limitadas.
Os apelidados “homens-tatus” desciam de 30 a 40 metros de profundidade em minas
estreitas, sem Equipamento de Proteção Individual (EPI) ou ferramentas
adequadas para a retirada do minério, trabalhando até mesmo descalços; com
diversos registros de acidentes de trabalho, alguns fatais; e laudos médicos de
problemas de saúde como câncer de pele e silicose, desenvolvidos pela condição
em que trabalham, descumprindo regras de saúde e da segurança no trabalho.
“O caulim é comprado por grandes empresas por cerâmicas e outras empresas de
beneficiamento para produção de pisos, de azulejos. O problema é que, na
verdade, a média salarial desses trabalhadores, nesse trabalho extremamente
sacrificante chega de R$ 400 a, no máximo, R$ 600 por mês. É extremamente
barato, é um trabalho muito explorado, em condições degradantes e que pelo
Código Penal se equipara a atividade análoga à escravidão”, explicou o
procurador do Trabalho Eduardo Varandas Araruna.
Penalidades
As penalidades vão desde as multas
administrativas às relacionadas ao crime de redução à condição análoga à de
escravo. Segundo Eduardo Varandas, todos os trabalhadores serão indenizados,
com o pagamento dos direitos trabalhistas e o ressarcimento de danos morais
individuais.
“A próxima etapa será verificar quais empresas de grande porte consomem o
produto objeto do trabalho escravo para responsabilizá-las, já que elas
alimentam a cadeia produtiva da escravidão”, acrescentou o Promotor.
“As rescisões individuais dos resgatados com o dano moral implicará em valores
de até R$ 8 mil por trabalhador, já que o período de trabalho era bastante
curto. Em média, os trabalhadores – devido à rotatividade da mão de obra e a
precarização – estavam, no máximo, há dois meses trabalhando para cada empresa,
o que não significa que eles só tenham trabalhado esse tempo na extração do
caulim. Encontramos trabalhadores que trabalham há mais de 10 anos nessa
atividade”, concluiu o procurador Eduardo Varandas.
Jair Sampaio