Gestores que deixarão os cargos têm de manter
serviços essenciais, pagamento de servidores e disponibilizar toda
documentação sobre obras e convênios.
O Ministério Público
Federal em Mossoró (RN) emitiu recomendações a nove prefeitos que irão
passar o cargo a outros gestores em 1º de janeiro.
O objetivo é garantir
que não sejam cometidas irregularidades durante o período de transição,
seja para dificultar ou impedir prestações de conta e fiscalizações
futuras, bem como assegurar que o funcionamento dos serviços municipais
básicos tenham continuidade.
As recomendações, assinadas
pelos procuradores da República Aécio Tarouco e Emanuel Ferreira, foram
enviadas aos chefes dos executivos dos municípios de Apodi, Areia
Branca, Baraúna, Caraúbas, Governador Dix-Sept Rosado, Janduís, Mossoró,
Porto do Mangue e Serra do Mel. O MPF alerta sobre a necessidade dos
atuais gestores prestarem contas dos recursos recebidos por meio de
convênios e contratos de repasse, a instituições como os ministérios,
FNDE, Funasa, Tribunal de Contas da União e outros órgãos de controle.
Para
isso, terão de manter e entregar aos novos governantes toda
documentação sobre os processos de licitação, notas fiscais, cópias de
cheques e extratos bancários, além das informações sobre convênios e
contratos de repasse. Devendo também providenciar cópia desses
documentos para se resguardar em caso de futuros questionamentos.
O
Ministério Público Federal recomenda a designação de servidores para
compor equipe de transição, junto dos novos prefeitos e vices,
apresentando a estes e a toda sociedade as informações sobre a gestão:
seja quanto às dívidas e receitas; situação dos convênios, das
licitações, dos contratos e das obras; dados dos servidores; além de
detalhes a respeito dos prédios e bens públicos.
É necessário
manter atualizados os sistemas informatizados do Tribunal de Contas do
Estado, FNDE, Siope, entre outros, e adotar medidas para assegurar a
continuidade, em especial, dos serviços essenciais prestados à
população, como saúde, educação e limpeza pública. Os prefeitos que
estão saindo também não devem assumir obrigação cuja despesa não possa
ser paga no atual exercício financeiro, a menos que se deixe
disponibilidade financeira em caixa.
O pagamento dos servidores deve ser
mantido em dia, incluindo o 13º salário, e os atuais prefeitos não
poderão, sob risco de desrespeitar a lei, vir a autorizar, ordenar ou
executar aumento de despesa com pessoal, incluindo a revisão de
remuneração. Por outro lado, também não podem praticar atos que
representem “perseguição política”, como demissões injustificadas em
decorrência da ideologia partidária do funcionário.
A recomendação lista as diversas
sanções e penas previstas aos gestores que violarem essas regras e
adverte: “Em caso de descumprimento injustificado desta recomendação,
não se poderá alegar desconhecimento do que aqui foi abordado em
processos administrativos ou judiciais futuros.”
MPF/RN