O Ministério
Público Federal (MPF) expediu recomendações a 4.703 prefeituras para que
realizem visitas domiciliares a mais de 912 mil beneficiários do programa Bolsa
Família suspeitos de não cumprir os requisitos econômicos estabelecidos pelo
governo federal para recebimento do benefício.
Segundo o Raio-X Bolsa Família,
projeto de iniciativa do MPF, de 2013 a maio de 2016, os pagamentos a perfis
suspeitos de irregularidades totalizam mais de R$ 3,32 bilhões. O Raio-X Bolsa
Família é uma ação nacional coordenada pelas Câmaras Criminal e de Combate à
Corrupção do MPF.
Em Mato
Grosso do Sul, 3,3% dos beneficiários foram identificados como suspeitos de
irregularidades, valor que corresponde a R$ 28.154.364,00. Os principais
municípios com irregularidades foram:
O diagnóstico
sobre o maior programa de transferência de renda do governo federal, assim como
as ações propostas e os resultados alcançados estão disponíveis no site www.raioxbolsafamilia.mpf.mp.br,
divulgado nesta sexta-feira, 11 de novembro. Nele, o cidadão poderá acessar a
versão interativa da ferramenta de inteligência desenvolvida pelo MPF e filtrar
os dados selecionando a(s) unidade(s) da federação e município(s) que desejar.
As
recomendações foram expedidas em todo o país no período de julho a setembro
deste ano, com prazo de 60 a 120 dias para que os gestores municipais
informassem o número de irregularidades confirmadas e de benefícios cancelados.
As respostas às recomendações ainda estão sendo recebidas e processadas pelo
MPF.
Os casos suspeitos foram identificados por meio de ferramenta de inteligência
desenvolvida pelo Ministério Público Federal a partir do cruzamento de dados
públicos fornecidos pelo próprio Governo Federal, pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), pela Receita Federal e pelos Tribunais de Contas estaduais e
municipais.
Dados –
O diagnóstico apontou grupos de beneficiários com indicativos de renda
incompatíveis com o perfil de pobreza ou extrema pobreza exigido pelas normas
do programa. Os perfis suspeitos foram classificados em cinco grupos:
falecidos; servidores públicos com clã familiar de até quatro pessoas;
empresários; doadores de campanha; e servidores doadores de campanha (independentemente
do número de membros do clã familiar).
O projeto do MPF analisou todos os valores pagos pelo Bolsa Família no período
de 2013 a maio de 2016. Nesse ciclo, o programa pagou aos 21,5 milhões de
beneficiários R$ 86,1 bilhões. Desse total de beneficiários, 912,6 mil foram
considerados suspeitos.
O valor pago a perfis suspeitos foi de R$ 3,32 bilhões, sendo R$ 2,03
bilhões pagos a empresários; R$ 1,23 bilhões a servidores públicos com
clã familiar de até quatro pessoas; R$ 25,97 milhões pagos a beneficiários
falecidos; R$ 11,89 milhões a doadores de campanhas que doaram valores
superiores ao benefício recebido; R$ 11,48 milhões a servidores públicos
doadores de campanha (independentemente do valor da doação). Veja infográfico
abaixo:
O MPF
classificou estados e o Distrito Federal de acordo com o percentual de recursos
pagos a perfis suspeitos, considerando o valor total recebido por aquela
unidade. O estado com maior incidência percentual de perfis suspeitos foi
Roraima, com 8,89% de recursos do programa pagos a perfis suspeitos. Já o
estado do Pará apresentou o menor percentual de perfis suspeitos com relação ao
total de recursos pagos pelo programa (1,62%).
Ainda de acordo com a análise do MPF, apenas 31 cidades não apresentaram
indícios de pagamento suspeito. O Rio Grande do Sul é o estado com maior número
de municípios para os quais não foram detectados indícios de irregularidade
(com 20 municípios na lista), seguido de Santa Catarina (com seis), São Paulo
(com três) e Minas Gerais (com dois).
Providências
– Em 23 de maio, o MPF enviou comunicado à Secretaria Nacional de Renda e
Cidadania (Senarc) no qual concedia prazo de 30 dias para que órgão informasse
as providências adotadas diante de inconsistências identificadas em pagamentos
e perfis dos beneficiários do Programa Bolsa Família. Após o comunicado,
membros do MPF participaram, em 2 de junho, de reunião no Ministério do
Desenvolvimento Social e Agrário para discutir os problemas. Na ocasião, foram
recebidos pelo ministro do MDSA, Osmar Terra, pelo secretário executivo Alberto
Beltrame e pela equipe responsável pelo Bolsa Família.
Por meio de portaria publicada em 22 de junho, foi instituído Grupo de Trabalho
formado por várias instituições, com a finalidade de sugerir o aperfeiçoamento
de rotinas de verificação de inconsistências e a qualificação das bases de
dados do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário. A convite do MDSA, o
MPF não só expôs a metodologia de investigação utilizada no projeto Raio-X
Bolsa Família, como também colheu sugestões para a melhoria de atuação futura.
O
aprimoramento dos mecanismos de controle do programa implementado pelo MDSA
resultou, segundo anunciado pelo próprio governo federal, no cancelamento de
469 mil benefícios e no bloqueio de outros 654 mil. Em todos os casos, foi
constatado que a renda das famílias era superior à exigida para ingresso e
permanência no programa.
Perfis de beneficiários
considerados suspeitos pelo MPF
Falecidos
Estão nesse grupo os titulares (recebedores) de benefícios do programa Bolsa
Família cujos CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou NIS (Número de Inscrição
Social) utilizados no cadastro foram identificados como pertencentes a cidadãos
falecidos. A recomendação do MPF nesses casos é para que a prefeitura
verifique, inclusive com visita local às famílias feita pelas prefeituras, se
houve algum equívoco no momento do cadastro e se o recebedor do benefício de
fato está vivo.
Servidores Públicos com
clã familiar de até quatro pessoas
Integram esse grupo tanto os titulares do benefício, quanto aqueles que
integram seu clã familiar, que são servidores públicos federais, estaduais ou
municipais.
A condição de servidor, por si só, não impede que o cidadão se enquadre no
perfil econômico exigido pelo programa para a concessão do benefício. Contudo,
como a Administração Pública não pode pagar a qualquer servidor vencimento
inferior ao salário mínimo, tendo o beneficiário declarado ter família com
menos de quatro pessoas, conforme já apurado também pela ferramenta, o MPF
entende que esses cadastros merecem ser revisados, com visitas prévia às
famílias.
Doadores de campanha
eleitoral (Doação maior que benefício)
Estão agrupados nesta categoria tanto os titulares do benefício, quanto aqueles
que integram seu clã familiar, que aparecem, segundo dados do TSE, como
doadores de campanha no mesmo exercício em que receberam o benefício do Governo
Federal.
Assim como no caso dos beneficiários servidores, o fato de ser um doador não
significa, por si só, que o beneficiário está em situação irregular ou não
cumpre os requisitos de capacidade econômica exigidos para o recebimento do
benefício. No entanto, quando o valor doado supera o valor recebido a título de
Bolsa Família, é possível inferir que o beneficiário não precisa do dinheiro
para sua subsistência. Daí a necessidade de revisão dos cadastros de
beneficiários nessa condição, precedida de visita pela prefeitura.
Empresários
Foram incluídos nesse grupo tanto os titulares do benefício, quanto aqueles que
integram seu clã familiar, cujos CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou NIS (Número
de Inscrição Social) utilizados no cadastro do programa estão vinculados a um
ou mais CNPJs (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), indicando que são pessoas
proprietárias ou responsáveis por empresas.
O MPF não descarta a possibilidade de haver pequenos empresários que atendam
aos requisitos de hipossuficiência (pobreza ou extrema pobreza) exigidos pelo
programa para a concessão do benefício, mas entende que, em tese, esses seriam
poucos casos. A revisão cuidadosa do cadastro desses beneficiários, com visitas
prévia pela prefeitura, torna-se necessária para um melhor controle do
programa.
Servidores doadores de
campanha
Compõem este grupo tanto os titulares do benefício quanto aqueles que integram
o clã familiar informado que são, simultaneamente, servidores públicos
(federais, estaduais ou municipais) e doadores de campanhas eleitorais,
independentemente do valor doado.
MPF