O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes
decidiu neste domingo (1º) suspender a liberação de um crédito extra de R$ 100
milhões para a Presidência da República gastar em publicidade e propaganda do
governo federal.
O Palácio do Planalto afirmou que não iria comentar a decisão
porque ainda não havia sido notificado.
O magistrado concedeu uma liminar (decisão provisória) em ação apresentada na
última sexta-feira (29) pelo partido Solidariedade questionando uma medida
provisória editada na semana passada pela presidente Dilma Rousseff.
No momento em que é publicada, a MP entra em vigor
imediatamente, mas tem que ser confirmada pelo Congresso Nacional em um prazo
máximo de 120 dias para virar lei - caso contrário, perde a validade.
Na sua decisão, Gilmar Mendes apontou que não havia urgência
para a medida provisória e que a abertura do crédito só poderia ter ocorrido
com aval do Legislativo.
A mesma medida provisória também previa abertura de crédito de
outros R$ 80 milhões para implantação de infraestrutura para os Jogos
Olímpicos, mas a validade dessa parte foi mantida por Gilmar Mendes.
O ministro mandou notificar a Presidência, o Advogado-geral da União e a
Procuradoria Geral da República para que se manifestem. Em seguida, levará o
caso para ser apreciado pelo plenário da corte, o que não tem prazo para
acontecer.
Relevância e urgência
Na ação, o Solidariedade argumentou que não estavam presentes os requisitos
mínimos de “relevância” e “urgência” para justificar a abertura de crédito
extraordinário. Em meio à crise política, o partido ponderou ao STF que a verba
seria destinada a "fins pessoais e partidários" num momento em que o
Congresso discute o processo de impeachment de Dilma.
Segundo a ação, o crédito só poderia ter sido autorizado por decisão do
Congresso Nacional e a medida provisória revela uma "indevida expropriação
da competência do Poder Legislativo pelo Poder Executivo".
O ministro entendeu que a abertura de crédito R$ 100 milhões para publicidade
desrespeita a Constituição porque nada indica que se tratem de despesas
"imprevisíveis e urgentes".
Segundo o ministro, "não se pode dizer que os gastos com publicidade, por
mais importantes que possam parecer ao governo no quadro atual, sejam
equiparáveis às despesas decorrentes de guerra, comoção interna ou
calamidade pública".
Mendes destacou ainda que não é papel do Supremo discutir "a conveniência
e a oportunidade" dessas despesas, mas destacou que as únicas que
autorizam a abertura de créditos por medida provisória são as
"imprevisíveis e urgentes".
Em relação aos R$ 80 milhões de créditos para os Jogos Olímpicos, o ministro
considerou que "a questão constitucional afigura-se mais delicada".
Segundo ele, a proximidade dos jogos transforma os gastos em urgentes,
"ainda que as condições para sua abertura possam ser resultado de má
gestão".
"Isso porque a proximidade dos Jogos Olímpicos torna a urgência
qualificada e não há nos autos elementos que permitam, em análise inicial,
típica de providências cautelares, infirmar o caráter extraordinário do
crédito, ainda que as condições para sua abertura possam ser resultado de má
gestão. Assim, indefiro a medida cautelar no que concerne ao crédito aberto em
favor do Ministério do Esporte para gastos com 'Implantação de Infraestrutura
para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016'", afirmou.
TV Globo, em Brasília
G1