Para tornar obrigatória a inclusão de informações claras sobre a presença de alimentos alérgenos ou de traços desses alimentos nos rótulos dos produtos, um grupo de mães se uniu e criou a campanha "Põe no Rótulo" no Facebook.
A ideia da campanha surgiu a partir da troca de informações online de mais de 700 famílias cujos filhos têm alergia alimentar. O grupo resolveu criar o movimento com o objetivo de conscientizar a sociedade sobre os riscos que a falta de informações nos rótulos podem trazer para as pessoas que têm alergia. Dependendo do grau de sensibilidade, o alérgico pode ter choque anafilático, fechamento da glote, além de outras reações graves que podem levar à morte. Em dez dias de campanha, o #poenorotulo já tem mais de 11,3 mil curtidas.
Motivada pelas dificuldades encontradas no dia a dia para comprar produtos seguros para seu filho Rafael, de 2 anos, a advogada paulista Maria Cecília Cury Chaddad fez um doutorado em Direito Constitucional abordando a rotulagem de alérgenos nos alimentos. Rafael tem alergia a leite e a soja e nunca consumiu amendoim, oleaginosas e crustáceos, por serem altamente alérgenos.
“Comecei a tirar vários alimentos da dieta da família e fiquei impressionada por não achar uma norma sobre o tema”, disse. Ela dá o exemplo de um creme dechantillyque não contém no rótulo o ingrediente leite, e sim, caseinato de sódio, uma proteína do leite. “Quantas pessoas sabem disso e conhecem esses nomes difíceis? A pessoa acha que não tem leite”, comentou.
Um estudo conduzido em 2009 pela Unidade de Alergia e Imunologia do Instituto da Criança do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo mostrou que 39,5% das reações alérgicas a leite de vaca estavam relacionadas a erros na leitura de rótulos.
Maria Cecília conta que recai sobre as famílias a responsabilidade da leitura atenta de cada rótulo com uma grande lista de ingredientes, muitas vezes, com letra pequena e termos desconhecidos, para descobrir se aquele alimento pode fazer mal.
As mães defendem que a informação sobre a presença dos principais alimentos alérgenos ou traços desses alimentos – leite, soja, ovo, trigo, amendoim, oleaginosas, frutos secos e peixes – esteja clara e em destaque nos rótulos, a exemplo do que já ocorre com o glúten, substância que não pode ser ingerida por quem tem a doença celíaca. A Lei10.674/2003 tornou obrigatória as inscrições “contém glúten” ou “não contém glúten” nas embalagens dos alimentos industrializados.
A jornalista carioca Mariana Claudino, mãe de Mateus, de 4 anos, que tem alergia severa a três proteínas de leite, entre elas, a caseína, conta que os serviços de atendimento ao consumidor (SAC) da indústria alimentícia e as escolas estão, em geral, despreparados para lidar com a alergia alimentar.
“Os SACs não sabem a importância da informação clara sobre o maquinário que produz vários alimentos e pode acontecer a contaminação cruzada dos produtos. E como não é lei, isso não vem explícito. As pessoas acham que alergia alimentar é frescura, é uma coceirinha, mas pode ser fatal para quem tem alergia severa”, disse Mariana.
A jornalista conta que a última crise de seu filho ocorreu quando ele brincava com giz branco na escola. “A gente descobriu que a marca de giz tinha caseína. Não é somente no que a gente ingere, a proteína do leite existe em vários produtos que nem poderíamos ter ideia, como colchões, cremes para o corpo, filtros solares.”
Por causa da alergia severa de Mateus, Mariana toma cuidados redobrados como almoçar fora apenas em lugares onde sabe que a cozinha é confiável. Outra medida é deixar uma ampola de adrenalina injetável na escola e outra em casa para o caso de haver um choque anafilático.
A campanha "Põe no Rótulo" propõe a criação de uma legislação específica sobre o tema ou o estabelecimento de uma norma pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que obrigue a indústria alimentícia a fazer a correta rotulagem de alérgenos.
Agência Brasil