Por
maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira
(25) descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. O julgamento foi
concluído após nove anos de sucessivas suspensões. O número de juízes que
votaram a favor e contra a descriminalização ainda não foi oficialmente
divulgado.

Com
a decisão, o porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja,
permanece proibido fumar a droga em público, mas as punições definidas contra
os usuários passam a ter natureza administrativa, e não criminal. Dessa forma,
deixam de valer a possibilidade de registro de reincidência penal e de
cumprimento de prestação de serviços comunitários.
A
Corte deixou para a sessão de amanhã (26) a definição sobre a quantidade de
maconha que deve caracterizar uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes.
Pelos votos já proferidos, a medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis
plantas fêmeas de cannabis.
Entenda
O
Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei
11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas
alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os
efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.
A
lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa
forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos
judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.
A
maioria dos ministros decidiu manter a validade da lei, mas entendeu que as
punições previstas contra usuários não possuem natureza criminal.
Não
é legalização
Durante
a sessão, o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que
a Corte não está decidindo sobre a legalização da maconha e que o consumo
permanece como conduta ilícita.
"Em
nenhum momento estamos legalizando ou dizendo que o consumo de drogas é uma
coisa positiva. Pelo contrário, nós estamos apenas deliberando a melhor forma
de enfrentar essa epidemia que existe no Brasil e que as estratégias que temos
adotado não estão funcionando porque o consumo só faz aumentar e o poder do
tráfico também", afirmou.
Votos
O
julgamento começou em 2015, quando o relator, ministro Gilmar Mendes, votou
pela descriminalização do porte de qualquer tipo de droga. No entanto, após os
votos que foram proferidos pelos demais ministros, Mendes restringiu a
liberação somente para a maconha, com fixação de medidas para diferencial
consumo próprio e tráfico de drogas.
No
mesmo ano, votou pela descriminalização somente do porte de maconha, deixando
para o Congresso a fixação dos parâmetros.
Em
seguida, Luís Roberto Barroso entendeu que a posse de 25 gramas não caracteriza
tráfico ou o cultivo de seis plantas fêmeas de cannabis.
Após
pedidos de vista que suspenderam o julgamento, em agosto do ano passado, o
ministro Alexandre de Moraes propôs a quantia de 60 gramas ou seis plantas
fêmeas. A descriminalização também foi aceita pelo voto para ministra Rosa
Weber, que está aposentada.
Em
março deste ano, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques
defenderam a fixação de uma quantidade para diferenciar usuários e traficantes,
mas mantiveram a conduta criminalizada, conforme a Lei de Drogas. Novamente, o
julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Na
semana passada, o julgamento foi retomado com o voto do Toffoli, que abriu uma
terceira via. Para o ministro, a Lei de Drogas é constitucional e já
descriminalizou o porte. No entanto, Toffoli sugeriu dar prazo para o Congresso
definir a quantidade para diferenciar usuário e traficante.
Na
sessão de hoje, Toffoli esclareceu seu voto e disse que está com a maioria
contra a descriminalização.
Em
seguida, Luiz Fux e ministra Cármen Lúcia também votaram pelo reconhecimento da
descriminalização.
* Matéria alterada para ajuste de
informação sobre a contagem de votos. O STF ainda não divulgou o número de
juízes que votaram a favor e contra a descriminalização.
Agência Brasil