A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou nesta
sexta-feira (24) que a conta de luz das famílias de baixa renda incluídas na
Tarifa Social de Energia Elétrica continuará com a bandeira tarifária vermelha
2 em outubro.
O sistema de bandeiras tarifárias é uma cobrança adicional
aplicada às contas de luz quando o custo de produção de energia aumenta. O
valor extra é reflexo da crise hídrica que afeta os reservatórios das usinas
hidrelétricas. Para preservar água, o governo acionou as usinas termelétricas,
que são mais caras e mais poluentes.
Com o acionamento da bandeira vermelha patamar 2, a cobrança adicional
na conta de luz da tarifa social é de R$ 9,49 a cada 100 quilowatts/hora (kWh)
consumidos.
Os consumidores da tarifa social são isentos de pagar a
bandeira escassez hídrica, que entrou em vigor para os demais
consumidores em setembro e deve permanecer até 30 de abril de 2022.
A nova bandeira, que é a mais cara do sistema, representa alta
de 49,63% em relação à bandeira vermelha patamar 2. Com a bandeira escassez
hídrica, o custo da energia tem um adicional de R$ 14,20 por 100 kWh
consumidos.
As famílias de baixa renda continuam tendo direito ao desconto
nas tarifas, que varia de 10% a 65% de acordo com a faixa de consumo. O
desconto é concedido nos primeiros 220 kWh consumidos mensalmente por clientes
residenciais.
Inclusão automática
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, no início de setembro,
uma lei que determina a inscrição automática de famílias de baixa renda como
beneficiárias da tarifa social.
A ideia é facilitar as inscrições no programa a partir do
compartilhamento das informações do Cadastro Único pelo Executivo. Antes da
lei, interessados precisavam solicitar a inscrição por telefone ou dirigir-se à
distribuidora para pedir o benefício.
Têm direito à tarifa social:
Famílias inscritas no Cadastro Único do governo federal, com
renda per capita menor ou igual a meio salário mínimo;
Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que
recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até
três salários mínimos com um integrante que, devido a uma doença ou a uma
deficiência, faça uso contínuo de aparelhos médicos que consomem energia
elétrica.
Jamile Racanicci, TV Globo — Brasília